Gilmar cita possível tentativa de Mendonça em interferir em eleição
O ministro diz que pediu vista em caso de afastamento do chefe da PF para avaliar se houve tentativa de “promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”

Ao pedir vista no julgamento sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o ministro Gilmar Mendes afirma que é necessário avaliar se a decisão do ministro André Mendonça teve cunho político.
O magistrado lista três motivos que o fizeram interromper a análise da matéria: o primeiro é sobre o fato de a ação ter sido submetida à Segunda Turma “menos de uma hora antes do início da sessão virtual” e o segundo diz respeito a questões processuais.
“A terceira, também de ordem jurídica, demanda uma análise da decisão ora submetida a referendo frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.017, na qual o Plenário assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”, diz.
O magistrado fez uma justificativa por escrito no julgamento do plenário virtual em que se formou maioria para manter o afastamento de Andrei. Além de Mendonça, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques também votaram nesse sentido.
No texto, Gilmar afirma que a matéria deve ser analisada pelo plenário e não pelas turmas da corte, que são compostas por cinco ministros.
O questionamento do ministro aparece no pedido de visto que Gilmar fez nesta manhã. Ele defendeu que a análise do afastamento do delegado-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, seja discutida no plenário do STF.



