Matheus Teixeira
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Matheus Teixeira

Especializado na cobertura dos Três Poderes, é repórter há 15 anos, com passagens por Folha de São Paulo, Correio Braziliense, JOTA, Conjur e Revista Exame.

STF e tribunais criam penduricalho para assessores de ministros

Instituição do novo benefício vai na contramão das decisões recentes do Supremo

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O STF (Supremo Tribunal Federal) criou um penduricalho para assessores de ministros que poderão ampliar em até 22,5% a remuneração dos servidores. A decisão do Supremo é similar a que os outros tribunais superiores e os seis tribunais regionais federais haviam criado recentemente.

O benefício foi batizado de gratificação por atuação de alta complexidade técnica e administrativa (GAACTA) e, no caso do STF, foi criado por meio de uma resolução interna publicada no último dia 19.

A instituição do novo benefício vai na contramão das decisões recentes do Supremo em relação a juízes e promotores. A corte definiu que novas verbas indenizatórias não poderiam ser criadas por meio de atos administrativos, apenas por meio de aprovação de lei no Congresso Nacional.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) criou em maio a verba indenizatória, que não tem incidência de imposto, e, logo depois, o Conselho da Justiça Federal estendeu o benefício aos seis tribunais regionais federais.

Depois, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, o STF diz que a gratificação foi adotada após avaliação técnica e orçamentária e segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores.

"A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A resolução também veda sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto"

Segundo a Corte, a estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300,00 por servidor.

Confira a íntegra da nota:

A regulamentação da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) no Supremo Tribunal Federal foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores.

A gratificação é destinada a servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4 , que desempenham atividades e exercem liderança de equipes com alto nível de responsabilidade. A gratificação é escalonada em função do nível de complexidade destas atividades e busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de cada uma delas.

A GAACTA está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A resolução também veda sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto.

A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público. A própria regulamentação da GAACTA estabelece salvaguardas para assegurar a observância desses precedentes e do teto constitucional.

A estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300,00 por servidor, custeado por dotações próprias do STF. Não haverá pagamento retroativo e os efeitos financeiros ocorrerão somente a partir da publicação da resolução.