Pedro Côrtes
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Pedro Côrtes

Professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e um dos mais renomados especialistas em Clima e Meio Ambiente do país.

Com vetos derrubados, licenciamento corre mais e protege menos

Derrubada de vetos amplia licenças simplificadas, reduz estudos e enfraquece órgãos ambientais

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A derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso mudou o licenciamento ambiental no país. A alteração não é apenas técnica: ela redefine a própria lógica do processo.
O modelo tradicional, baseado nas três etapas clássicas — Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação — deixa de ser a via predominante e abre espaço para procedimentos mais rápidos e simplificados.

A possibilidade de fusão de etapas e a adoção de licenças aceleradas passam a compor o novo desenho institucional, reduzindo o tempo de análise técnica e permitindo que o Executivo federal defina, por decreto, quais empreendimentos poderão seguir esse rito especial.

Nesse novo cenário, muitos projetos deixam de exigir Estudos de Impacto Ambiental completos, substituídos por versões simplificadas, reduzindo o detalhamento sobre riscos e alternativas. É justamente nesse ponto que começa a mudança mais profunda do processo.

Outro ponto sensível é a participação social e a governança ambiental. Antes obrigatórias para diversos empreendimentos, as consultas públicas e o envolvimento direto de comunidades afetadas foram reduzidos, abrindo espaço para processos com menor controle social.

Em paralelo, a aprovação automática por decurso de prazo — mecanismo antes inexistente — agora permite que empreendimentos sigam adiante caso o órgão ambiental não se manifeste no período estipulado.

A aprovação automática acaba reduzindo a capacidade de contestação técnica e jurídica, fragilizando instrumentos que historicamente funcionavam como salvaguardas contra impactos sociais e ambientais de grande magnitude.

Aqui é importante mencionar dois fatores que contribuem para a demora nos processos de licenciamento: a falta de pessoal e a responsabilização jurídica. Há órgãos ambientais que trabalham com equipes reduzidas devido à falta de verba para contratação de pessoal.

Adicionalmente, quando um técnico delibera pelo licenciamento ambiental de um projeto ou empreendimento, ele assume a responsabilidade como pessoa física. É comum que técnicos sejam questionados — ou mesmo acionados — pelo Ministério Público. Quando isso ocorre, eles têm de arcar com as custas de sua defesa.

O enfraquecimento da proteção de áreas sensíveis e a diminuição do protagonismo dos órgãos ambientais completam o quadro de mudanças. Zonas que antes impunham barreiras mais rígidas, como regiões de vegetação nativa, áreas próximas a territórios indígenas e ecossistemas frágeis, admitem licenciamento mais flexível.

O papel do Ibama, do ICMBio e de instituições correlatas perde força, com menor autonomia técnica e menos etapas formais para intervir ou impor condicionantes. O resultado é um licenciamento mais rápido, mas também mais vulnerável a riscos ambientais, judicializações e incertezas regulatórias.

A mudança ocorre em um momento em que o país tenta reforçar seu protagonismo internacional na agenda climática. Trata-se de um ponto de inflexão no equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental no Brasil.