Com vetos derrubados, licenciamento corre mais e protege menos
Derrubada de vetos amplia licenças simplificadas, reduz estudos e enfraquece órgãos ambientais

A derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso mudou o licenciamento ambiental no país. A alteração não é apenas técnica: ela redefine a própria lógica do processo.
O modelo tradicional, baseado nas três etapas clássicas — Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação — deixa de ser a via predominante e abre espaço para procedimentos mais rápidos e simplificados.
A possibilidade de fusão de etapas e a adoção de licenças aceleradas passam a compor o novo desenho institucional, reduzindo o tempo de análise técnica e permitindo que o Executivo federal defina, por decreto, quais empreendimentos poderão seguir esse rito especial.
Nesse novo cenário, muitos projetos deixam de exigir Estudos de Impacto Ambiental completos, substituídos por versões simplificadas, reduzindo o detalhamento sobre riscos e alternativas. É justamente nesse ponto que começa a mudança mais profunda do processo.
Outro ponto sensível é a participação social e a governança ambiental. Antes obrigatórias para diversos empreendimentos, as consultas públicas e o envolvimento direto de comunidades afetadas foram reduzidos, abrindo espaço para processos com menor controle social.
Em paralelo, a aprovação automática por decurso de prazo — mecanismo antes inexistente — agora permite que empreendimentos sigam adiante caso o órgão ambiental não se manifeste no período estipulado.
A aprovação automática acaba reduzindo a capacidade de contestação técnica e jurídica, fragilizando instrumentos que historicamente funcionavam como salvaguardas contra impactos sociais e ambientais de grande magnitude.
Aqui é importante mencionar dois fatores que contribuem para a demora nos processos de licenciamento: a falta de pessoal e a responsabilização jurídica. Há órgãos ambientais que trabalham com equipes reduzidas devido à falta de verba para contratação de pessoal.
Adicionalmente, quando um técnico delibera pelo licenciamento ambiental de um projeto ou empreendimento, ele assume a responsabilidade como pessoa física. É comum que técnicos sejam questionados — ou mesmo acionados — pelo Ministério Público. Quando isso ocorre, eles têm de arcar com as custas de sua defesa.
O enfraquecimento da proteção de áreas sensíveis e a diminuição do protagonismo dos órgãos ambientais completam o quadro de mudanças. Zonas que antes impunham barreiras mais rígidas, como regiões de vegetação nativa, áreas próximas a territórios indígenas e ecossistemas frágeis, admitem licenciamento mais flexível.
O papel do Ibama, do ICMBio e de instituições correlatas perde força, com menor autonomia técnica e menos etapas formais para intervir ou impor condicionantes. O resultado é um licenciamento mais rápido, mas também mais vulnerável a riscos ambientais, judicializações e incertezas regulatórias.
A mudança ocorre em um momento em que o país tenta reforçar seu protagonismo internacional na agenda climática. Trata-se de um ponto de inflexão no equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental no Brasil.



