Para 2026, a regulação do mercado de carbono é um grande desafio
Marco legal foi aprovado, mas regras e estrutura ainda estão em construção

O Brasil entrou oficialmente no mapa dos países que apostam na precificação do carbono como instrumento econômico. A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e deu base jurídica ao mercado regulado de carbono no Brasil.
A sinalização é clara para empresas e investidores: o custo das emissões de gases de efeito estufa passa a influenciar decisões de alocação de capital. Na prática, porém, há vários desafios que tornam 2026 um ano especial para a consolidação do SBCE.
Inspirado no modelo de cap and trade, o SBCE estabelece um teto de emissões para setores da economia e transforma esse limite em permissões negociáveis. Nesse mercado, empresas mais eficientes (que emitiram menos) podem vender créditos excedentes, enquanto as mais poluentes precisam comprar permissões para cumprir as regras.
Ao transformar emissões em ativos negociáveis, o sistema internaliza o custo ambiental e influencia decisões de produção, financiamento e alocação de capital.
Apesar do desenho legal, o mercado ainda não funciona. A própria lei delegou à regulamentação infralegal a definição dos pontos mais sensíveis do sistema. Entre eles estão as regras de monitoramento, relato e verificação das emissões (MRV), os critérios de alocação ou leilão das permissões, as penalidades, os instrumentos de compliance e o cronograma efetivo de implantação.
Sem essas definições, empresas seguem sem parâmetros claros para precificar riscos e oportunidades associados ao carbono.
Nos últimos meses, o governo federal avançou na construção institucional. Em outubro de 2025, foi criada a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a missão de coordenar a implantação do SBCE.
Em novembro, a pasta indicou como prioridade a conclusão de todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026 — um prazo que, se cumprido, permitiria dar previsibilidade mínima ao setor produtivo.
O cronograma oficial prevê cinco fases de implementação, com o sistema plenamente estabelecido apenas em 2030. Entre os principais desafios técnicos está a consolidação das regras de monitoramento, relato e verificação das emissões (MRV), consideradas a espinha dorsal de qualquer mercado de carbono.
Também será necessária a criação de um registro central de emissões e créditos, o desenho da infraestrutura de negociação e a definição de um órgão gestor permanente que substitua a atual estrutura provisória.
Estimativas do próprio governo indicam que, no longo prazo, o SBCE pode gerar impactos macroeconômicos relevantes com aumento do PIB e redução de emissões nos setores regulados.
Para o mercado, no entanto, essas expectativas ainda funcionam mais como sinalização política do que como base concreta para decisões de investimento, justamente pela ausência das regras operacionais.
Persistem dúvidas centrais: quais setores serão efetivamente obrigados a participar do sistema? Como será definido o nível do teto de emissões? Qual será o peso de permissões gratuitas versus leiloadas? Haverá mercado secundário líquido? Como ocorrerá a liquidação financeira das operações? Sem essas respostas, o mercado de carbono brasileiro segue no campo das expectativas.
Em síntese, o Brasil deu um passo importante ao criar o marco legal do mercado regulado de carbono, mas a travessia entre a lei e o mercado ainda está em curso.
Para 2026, o maior desafio não será reduzir emissões, mas concluir a regulamentação infralegal, estruturar a governança e oferecer segurança jurídica suficiente para que o mercado de carbono deixe de ser apenas uma promessa e funcione, de fato, como ativo econômico.



