Pedro Duran
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Pedro Duran

O pai do Benjamin passou pela TV Globo, CBN e UOL. Na CNN, já atuou em SP, Rio e Brasília e conta histórias das cidades e de quem vive nelas

Desafio do desodorante: caracterização de crime é obstáculo para a polícia

Garota pode ter agido espontaneamente ao ver vídeo com produto sendo aspirado

  • Reprodução
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A Polícia Civil do Distrito Federal enfrenta um desafio na investigação da morte de uma garota de 8 anos que aspirou desodorante. Como caracterizar o crime supostamente cometido por quem gravou e distribuiu o vídeo que teria levado ela a inalar o produto?

Alguns relatos já colhidos pelos investigadores apontam que a Sarah Raíssa Pereira, de 8 anos, pode ter se inspirado em fazer o desafio das redes sociais sem que alguém a tenha forçado ou incentivado.

O conteúdo com as imagens pode ter aparecido no celular da menina espontaneamente, com base no algoritmo que distribui vídeos de acordo com os filtros, gostos e comportamentos pessoais do usuário.

Se isso se comprovar, fica difícil para a Polícia indiciar, por exemplo, a pessoa que aparece no vídeo exibido instantes antes de ela reproduzir o comportamento que levou à parada cardíaca.

Até mesmo a responsabilização da plataforma ou rede social é um desafio. A idade mínima para criar uma conta no Instagram, TikTok ou Kawai é padronizada: 13 anos para as três redes, de modo que a criança só teria o acesso se usasse a conta de outra pessoa ou mentisse sobre a própria idade.

Responsabilizar quem disseminou o conteúdo com o desafio do desodorante foi inclusive uma defesa feita pelo pai de Sarah Raíssa. Acontece que mesmo quem gravou e postou o vídeo pode não ter incorrido necessariamente em um crime.

Isso porque a alegação do responsável pelo conteúdo pode ser de que o vídeo não tinha qualquer intenção de ferir alguém, apesar dos riscos. Isso levaria o caso a uma zona cinzenta, juridicamente falando, um vez que não há crime previsto com essas características — de fazer algo contra si próprio que, eventualmente, possa estimular outra pessoa a repetir.

A ideia de um mentor inicial, no entanto, não está descartada. É possível que as investigações levem até alguém que teve a intenção de disseminar o conteúdo e, consequentemente, causar prejuízo à saúde de pessoas influenciadas. Neste caso a caracterização do crime seria mais fácil.