Pedro Venceslau
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Pedro Venceslau

Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

Juristas divergem sobre prisão preventiva de Bolsonaro

Especialistas apontam que ato de terceiros não justificaria prisão, mas violação da tornozeleira reforça decisão

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dividiu juristas e reacendeu o debate sobre os limites da medida cautelar.

Segundo o professor de Direito Constitucional André Marsiglia, “não há nada na legislação que indique que vigília ou tumulto justifique a prisão de alguém”.

Ele destacou que “a Constituição veda que alguém seja punido pelo ato de terceiros” e acrescentou: “Bolsonaro não tem culpa da vigília ou de isso causar algum tumulto em torno dele”.

Marsiglia lembrou ainda que Lula foi preso diante de uma multidão no Sindicato dos Metalúrgicos e que “aquilo não foi um problema”.

Já o advogado criminalista Bruno Salles apresentou outra interpretação. “De início a prisão causou algum estranhamento por conta de estar relacionada a um fato de terceiro, o Flávio Bolsonaro.

Não seria admissível a prisão pelo ato de outra pessoa. Mas lendo a decisão conseguimos ver que foi mais que isso”, afirmou. Para Salles, houve também a violação da tornozeleira eletrônica.

“Acredito que a violação, por si só, não justificaria uma prisão preventiva sem entender os motivos e o que exatamente ocorreu. No entanto, somando os dois fatores, chamamento de manifestação mais rompimento da tornozeleira, a cautelaridade parece ficar mais premente”, completou.