Tainá Falcão
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Tainá Falcão

Jornalista, poetisa, mulher nordestina, radicada em Brasília com passagem por SP. Curiosa. Bicho de TV. Informa sobre os bastidores do poder

Supremo sinaliza que pode decidir sobre prazo da licença-paternidade

Congresso perdeu prazo estipulado pelo STF para debater regulamentação da pauta; cúpula do Parlamento resiste em discutir mudanças

Estátua da justiça na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília  • Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm feito chegar ao Congresso a sinalização de que a Corte pode decidir fixar um prazo para a licença-paternidade diante da falta de debate dos parlamentares sobre o assunto.

Os alertas têm sido repassados em conversas reservadas, após o Congresso Nacional perder o prazo estipulado pelo Supremo para debater a regulamentação do assunto.

Em dezembro de 2023, a maioria do STF decidiu estipular um prazo de 18 meses para os congressistas decidirem sobre a pauta. O prazo se encerrou em julho, sem avanço entre os parlamentares. A falta de definição no Legislativo abre caminho para a Suprema Corte fixar o período de licença-paternidade.

Para líderes congressistas que defendem a ideia, a investida do Judiciário pode deixar Câmara e o Senado em situação mais confortável, sem a necessidade de revisitar o assunto.

Atualmente, as cúpulas das Casas Legislativas resistem ao avanço da proposta ainda sob argumento dos gastos gerados com a proposta e o lobby do setor privado.

Na Câmara, o projeto relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) prevê que o custo com a medida passará a ser pago pela Previdência Social. A mudança visa evitar resistências por parte do setor privado e igualar esse direito às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.

O impacto fiscal da proposta tem sido argumento usado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para resistir ao tema. A proposta na Câmara prevê um aumento gradual no período de licença até chegar a 30 dias, até 2031.

Atualmente, não há uma lei específica que regulamente a licença-paternidade. A regra atual é aplicada com base em um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que define um período de cinco dias, mas que também pede ao Congresso que regulamente a concessão do benefício.