Ala do TSE vê propaganda eleitoral antecipada em carta lida por Flávio
Percepção de que pode haver infração eleitoral e pedido de voto antes do período permitido é compartilhada por procuradores; MP Eleitoral decidirá eventuais medidas
Uma ala de ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avalia, reservadamente, que houve propaganda eleitoral antecipada na carta escrita por Jair Bolsonaro (PL) e lida pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A percepção de que pode haver infração eleitoral e pedido de voto antes do período permitido em lei também é compartilhada por integrantes do Ministério Público Eleitoral ouvidos em caráter reservado pela CNN.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o senador de visitar o ex-presidente por 90 dias e enviou o caso para o MP Eleitoral avaliar que medidas pode adotar contra Flávio.
Moraes escreveu em sua decisão que "a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e sua equipe deverão agora analisar o caso e avaliar se apresentam uma ação para apurar propaganda eleitoral antecipada no episódio.
A Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto. A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao “responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário”.
"Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, diz a legislação.
Para além do pedido explícito de voto, a jurisprudência do TSE também veta o uso de expressões que contenham o mesmo sentido semântico, chamadas de "palavras mágicas".
"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido explícito de voto pode se configurar pela veiculação de expressões que, apesar que não conter a frase ‘vote em mim’, compreende o conteúdo semântico similar", afirmou o ministro Floriano Marques de Azevedo em julgamento em setembro do ano passado.
“O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”, escreveu Bolsonaro.
Essa ala do TSE e fontes do MP Eleitoral avaliam que, a despeito de acreditarem ter havido o uso de "palavras mágicas" pelo ex-presidente na carta e se tratar de uma infração eleitoral, o caso não poderia levar à revogação da domiciliar ou a outras medidas contra o ex-presidente.
A equipe jurídica de Flávio informou não acreditar em iniciativa do Ministério Público Eleitoral. Os advogados descartam que houve propaganda eleitoral antecipada e sustentam que "o mais recente precedente do plenário que assentou que só há “queima de largada” se houver pedido explícito e inequívoco de voto ou de não voto."
Uma nota foi enviada menciona que o PL apresentou 77 pedidos de ações contra Lula por supostas irregularidades até o momento nenhuma ação ocorreu. Confira a íntegra do texto:
A equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro acredita que não haverá iniciativa do MP Eleitoral, que, segundo os advogados, não apresentou nenhuma ação contra nenhum pré-candidato nos mais de 150 processos em tramitação no TSE, tendo entendido que essa função é das próprias campanhas.
A defesa também descarta que o TSE vá concluir por propaganda eleitoral antecipada no caso. Os advogados sustentam o mais recente precedente do plenário que assentou que só há “queima de largada” se houver pedido explícito e inequívoco de voto ou de não voto.
A equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro informou que o Partido Liberal moveu 77 ações eleitorais no TSE denunciando o que aponta serem as mais diversas irregularidades cometidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na busca pela reeleição.
Segundo a defesa, em nenhum momento, nos casos levados ao TSE pelos advogados, a Procuradoria-Geral Eleitoral tomou qualquer iniciativa. “Seria bastante interessante que, somente agora, o Ministério Público Eleitoral decida tomar parte dos litígios eleitorais ordinariamente travados entre as campanhas, para “apurar” um vídeo sem ofensa, sem mentiras, sem ataques, sem pedido de voto.”



