Teo Cury
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Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

COP30

PF impediu 60 voos proibidos de drones em áreas restritas durante COP30

Aeronaves eram operadas sem autorização no aeroporto de Belém, no Parque da Cidade, onde acontecem as negociações da conferência, e no Porto de Outeiro

Policiais fazem a segurança no Parque da Cidade, em Belém (PA), onde ocorre a COP30  • Reprodução CNN
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A Polícia Federal impediu 60 tentativas de voos proibidos de drones em áreas estratégicas de Belém (PA) na primeira semana da COP30, a conferência sobre mudanças climáticas das Nações Unidas.

Entre os dias 10 e 15 de novembro, o sistema de monitoramento da autoridade policial registrou 1.165 drones operando sem autorização no aeroporto internacional de Belém, no Parque da Cidade, onde acontecem as negociações da COP30, e no Porto de Outeiro.

A vigilância e a defesa do espaço aéreo durante a conferência são conduzidas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas. O núcleo é coordenado pela Polícia Federal e conta com o apoio do Exército, Marinha, Aeronáutica e de outros órgãos de segurança pública.

Desde o final de outubro, quando a Polícia Federal chegou a Belém para organizar os preparativos do evento, foram identificados 2.270 drones irregulares e 184 tentativas de voos proibidos foram impedidas.

A popularização do uso de drones aumenta a percepção de riscos dos agentes que lidam com segurança. Os drones impedidos não estavam cadastrados para serem utilizados nos arredores dos locais que sobrevoavam. Para garantir que nenhum drone sem identificação represente algum tipo de ameaça ao evento, a Polícia Federal os intercepta.

O equipamento antidrone invade a frequência de comunicação das aeronaves suspeitas e consegue estabelecer o controle do dispositivo. A partir deste momento, a aeronave pode retornar a seu dono ou ser derrubada.

A PF explica que o emprego de aeronaves remotamente pilotadas em áreas restritas sem permissão é considerado infração administrativa e pode configurar crime, segundo a legislação penal e aeronáutica.