Teo Cury
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Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

Sindicância continua mesmo após desembargador recuar em ação sobre estupro

Magid Nauef Láuar absolveu homem acusado de estuprar menina; após pressão pública, magistrado mudou decisão e o condenou

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O recuo do desembargador Magid Nauef Láuar ao modificar sua decisão e condenar um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos não afeta a sindicância que apura possível falta funcional do magistrado.

O desembargador acolheu recurso do Ministério Público, revisou seu despacho anterior — que havia inocentado o homem de 35 anos —, manteve a condenação imposta pela primeira instância da Justiça e determinou a prisão imediata dele e da mãe da menina.

“A decisão do desembargador, ocorrida no âmbito judicial, não afeta as apurações que estão sendo realizadas no âmbito administrativo para identificar se foi cometida alguma falta funcional”, informou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As apurações realizadas no âmbito administrativo seguirão o que está previsto em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O dispositivo uniformiza em todo o país o procedimento administrativo disciplinar aplicável a magistrados, definindo ritos, prazos e penalidades.

As sanções administrativas aplicáveis vão de advertência, quando magistrados são negligentes, a aposentadoria compulsória, em casos de negligência manifesta, procedimento incompatível com a dignidade da função ou escassa capacidade de trabalho.