Teo Cury
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Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

Criminalistas assumem defesa de Eduardo Kuntz e Marcelo Câmara no STF

Alberto Toron e Fábio Tofic vão defender advogado e coronel investigados por obstrução

Marcelo Costa Câmara  • Reprodução
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As equipes dos criminalistas Alberto Toron e Fábio Tofic assumiram as defesas do advogado Eduardo Kuntz e do coronel Marcelo Câmara no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins atuarão na defesa de Kuntz. Fábio Tofic e Mário Papaterra Limongi, na de Câmara.

O advogado e o militar são investigados por obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa em um inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes.

Kuntz informou a Moraes na última semana ter mantido conversas com o tenente-coronel Mauro Cid pelo Instagram nos primeiros meses de 2024.

O advogado atua na defesa de Câmara, que é réu na ação penal da trama golpista no STF. O militar foi preso por determinação de Moraes na semana passada.

A ata notarial anexa ao processo pelo advogado mostra prints das conversas mantidas entre Cid e Kuntz entre 29 de janeiro e 13 de março de 2024.

As conversas teriam acontecido durante o período em que as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) ainda estavam em curso e em que Cid estava proibido de manter contato ou utilizar as redes sociais para se comunicar.

Ao determinar a prisão de Câmara e a abertura de uma investigação contra o coronel e seu defensor, Moraes afirmou que o militar, no período em que era investigado e também durante o período que esteve preso preventivamente, por meio de seu advogado, buscou obter informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada de Cid.

“São gravíssimas as condutas noticiadas nos autos, indicando, neste momento, a possível tentativa de obstrução da investigação, por Marcelo Costa Câmara e por seu advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado”, afirmou Moraes em sua decisão.