Teo Cury
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Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

INSS: investigação reacende queda de braço entre PGR e PF por delação

Equipe do procurador-geral demonstrou preocupação e contrariedade com avanço das tratativas sem participação do MPF; risco de questionamento do acordo fez corporação recuar

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O avanço das investigações sobre fraudes de descontos associativos de aposentados e pensionistas do INSS reacendeu uma antiga queda de braço entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a PF (Polícia Federal) sobre a competência para negociar e firmar acordos de colaboração premiada.

A PF deu início às tratativas e, no início de abril, fechou um acordo de delação premiada com o empresário Maurício Camisotti, descrito pela corporação como beneficiário e personagem crucial do “núcleo financeiro” do esquema.

A PGR demonstrou preocupação e contrariedade com o avanço das tratativas sem que participasse das negociações com a PF. Os subprocuradores defendem que a instituição, titular da ação penal, como prevê a Constituição Federal, tem de acompanhar e ter conhecimento sobre os termos negociados.

A avaliação na PGR é a de que uma delação fechada por um investigado com a PF sem sua participação não tem validade e pode ser questionada na Justiça futuramente. Uma eventual impugnação poderia levar a discussão à Segunda Turma do STF.

O colegiado é integrado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A possibilidade de derrubada da delação mais adiante pesou na decisão da PF de recuar.

Delegados e subprocuradores conversaram e concordaram que o processo recomeçaria da estaca zero com atuação conjunta da PF e da PGR. O consenso alcançado afasta, neste momento, um novo desgaste e representa um alinhamento entre as duas instituições.

O embate entre as instituições não é novo, remonta ao ápice da operação Lava Jato e levou a um questionamento formal pela PGR no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2018, por 10 a 1, os ministros decidiram que delegados de polícia podem fechar acordos de delação na fase do inquérito policial.

A maioria dos ministros decidiu naquele julgamento que não é obrigatória a presença do Ministério Público em todas as fases da elaboração dos acordos entre a PF e o delator. O entendimento obriga, no entanto, que o MP opine sobre a delação.

O caso mais recente que ilustra os desentendimentos entre PGR e PF é o do tenente-coronel Mauro Cid, que chefiou a ajudância-de-ordens do governo de Jair Bolsonaro (PL). O militar firmou acordo com a PF e, três dias antes da validação por Alexandre de Moraes, a PGR enviou parecer contra a delação.

A manifestação criticava a pressa da corporação em firmar o acordo com o militar e sustentava que negócios jurídicos demandam tempo para avaliação completa e ponderada das implicações, custos, benefícios, efeitos desejados e consequências possíveis, para se evitar, ao máximo, nulidades e problemas futuros.

O documento enviado a Moraes também rechaçava a exclusão do MPF dessas negociações. A PGR também apontava falta de provas que pudessem corroborar os depoimentos de Cid e ausência da voluntariedade do militar em se dispor a delatar.

“A despeito de ser admissível a pactuação de acordos de colaboração por autoridades policiais, é essencial compreender que a aceitação desses acordos pelo Ministério Público não justifica a negligência dos deveres de seus membros”, dizia o documento.