Toffoli recuou e autorizou busca contra Vorcaro após ser convencido pela PF
Decisão indica que ministro havia rejeitado primeiro pedido da corporação; PGR foi favorável à realização busca e apreensão na casa do banqueiro

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a realização de busca e apreensão na casa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, depois que a (PF) Polícia Federal apontou a "evidência de prática de novos ilícitos" supostamente cometidos pelo banqueiro.
A decisão do ministro indica que a Polícia Federal já havia solicitado a realização de busca e apreensão contra o banqueiro, mas que o ministro a rejeitou em um primeiro momento. O recuo com a reconsideração aconteceu após novo pedido do delegado.
Toffoli afirma que a Polícia Federal justifica a necessidade de realização de novas diligências contra Vorcaro "diante da evidência de prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”, o que tornaria “necessária a colheita de elementos probatórios complementares”.
O pedido de reconsideração feito pelo delegado responsável pela investigação foi reforçado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifestou favoravelmente à realização de busca e operação contra o banqueiro.
Gonet disse a Toffoli que a diligência realizada no âmbito da Operação Compliance Zero “não abrangeu o contexto mais amplo que a apuração em espécie busca examinar”, em um primeiro momento.
Para o procurador-geral, a busca e apreensão na casa de Vorcaro era importante para a "colheita de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados”.
Uma vez apreendidos, esses itens poderiam trazer para o caso, de acordo com Gonet, "em definitivo as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a delimitação de suas condutas”.
“Diante das ponderações da Autoridade Policial e da Procuradoria-Geral da República, reconsidero, em parte, a decisão combatida, para deferir novas diligências na residência do investigado (...) que deverão ser cumpridas em conjunto com as demais diligências anteriormente deferidas, na data de amanhã (14.01.2026), a partir das 06:00 horas”, concluiu o ministro.



