Mercado espera que risco sacado fique de fora do IOF
Expectativa é que operação de antecipação de valores recebíveis por empresas fique fora do decreto que regula o imposto sobre operações financeiras
O mercado financeiro aguarda mudanças significativas no decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com a principal expectativa voltada para a exclusão do risco sacado da base de tributação.
A perspectiva surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Alexandre de Moraes, em sua análise, indicou que a medida implementada apresentava caráter mais arrecadatório do que regulatório, considerando os valores e a forma como foi estabelecida.
Um dos pontos cruciais da discussão é a impossibilidade do Poder Executivo criar novos fatos geradores de tributação sem respaldo legal. A operação de risco sacado, que consiste na antecipação de valores recebíveis pelas empresas, não está prevista em lei como uma operação de crédito, tornando questionável sua tributação via decreto.
O governo poderá manter alguma elevação do IOF para operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, abrangendo desde médias até grandes empresas. No entanto, a operação de risco sacado deve ser excluída da base de cálculo do imposto, uma vez que sua caracterização como operação de crédito necessitaria de aprovação pelo Congresso Nacional.



