Comissão do Senado aprova PL do Desenrola; texto deve ser votado em plenário na segunda (2)

Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes foi instituído por meio de uma medida provisória (MP) em julho deste ano

Brenda Silva, da CNN, Brasília
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei (PL) do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil — proposto pelo governo federal. A comissão também aprovou o pedido de urgência para tramitação.

O texto segue agora para análise do plenário para ser votado na próxima segunda-feira (2). O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes foi instituído por meio de uma medida provisória (MP) em julho deste ano.

Entretanto, uma MP tem prazo para ser analisada pelo Congresso Nacional e pode deixar de valer se não for aprovada a tempo. No caso do Desenrola, a medida vence terça-feira (3).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na quarta-feira (27) que o texto deve ser analisado no plenário do Senado em sessão extraordinária na segunda-feira (2).

Na discussão na CAE, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a sessão deve ser semipresencial, já que no começo da semana boa parte parte dos parlamentares está retornando dos seus estados de origem.

Jaques ainda reclamou da tramitação de MPs no Congresso e do pouco tempo para discussão das medidas. Ele afirmou que não há trabalho em conjunto entre o Senado e a Câmara, o que impacta na qualidade dos textos votados.

“Nós temos que ter um diálogo mais amplo com a Casa irmã [Câmara] para que a gente possa funcionar. Não é possível que a Casa da Federação tem que, constantemente, estar ‘não tem tempo, não tem tempo’. Não é possível."

O relator do PL, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), também comentou sobre a rápida tramitação do texto, que não permitiu uma melhor análise pela Casa.“Chegou a minha vez de sentir na pele a necessidade de esticar as discussões para que se possa aprimorar os projetos que chegam a esta Casa”, disse.

Para tentar resolver os pontos que não puderam ser discutidos, os parlamentares explicaram que foi firmado um compromisso entre a base do governo e o relator para que outro texto seja apresentado posteriormente.

A intenção é que Cunha seja o autor de uma futura proposta para “aprofundar e melhorar” as medidas voltadas para os endividados.

Entenda o projeto aprovado

O Desenrola consta em apenas um dos nove capítulos do projeto. Além de instituir o programa, o texto também estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação de riscos de inadimplência e de superendividamento.

Para a renegociação, os devedores poderão participar do programa caso sejam inscritos em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

O Desenrola permite quitar as dívidas por meio de pagamento próprio ou com contração de crédito com um banco habilitado pelo governo.

O programa é dividido em duas faixas e tem a previsão de duração até 31 de dezembro de 2023.

A primeira contempla pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos; ou que estejam inscritas no CadÚnico. Nesse caso, não serão aceitas dívidas que possuam garantia real ou que sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros, e outras operações definidas no regulamento.

Caso o devedor escolha contratar crédito, a taxa de juros não deve passar de 1,99% ao mês e o banco deve oferecer carência entre 30 e 59 dias, com prazo entre 2 e 60 meses para o pagamento.

Além disso, as empresas financeiras poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), de no máximo R$ 5 mil por pessoa no programa.Já na segunda faixa do Desenrola, serão contempladas pessoas físicas que tenham renda mensal de até R$ 20 mil.

Não serão aceitas dívidas que sejam relativas a crédito rural, possuam garantia da União ou de entidade pública, não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Esses devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações de crédito, a não ser que solicitem um período inferior. Na segunda faixa do programa, foi incluído como incentivo aos bancos a possibilidade de apurar crédito presumido de 2024 até 2028.

Além disso, pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem nas faixas poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma digital do programa.

O PL conta com outras normas além do programa. Um exemplo é que o texto obriga as instituições de crédito a adotar medidas de educação financeira para que os consumidores possam realizar a portabilidade de dívidas provenientes de cartão de crédito.

Empresas emissoras de cartão de crédito e de outros instrumentos pós-pagos também deverão submeter anualmente, à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo CMN em até 90 dias, o total cobrado não poderá exceder o valor original da dívida.

O texto aprovado ainda faz modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para facilitar o acesso ao crédito.

Veja também - Entenda como entrar no Desenrola, programa de renegociação de dívidas

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