2ª parcela do 13º deve ser paga até sexta (19); veja cálculo e dúvidas
Valor do benefício é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses; quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional aos meses trabalhados

Os trabalhadores deverão receber o pagamento da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (19). A CNN preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício.
O valor da segunda parcela corresponde à complementação do total devido. A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.
O cálculo do 13º é feito com base na remuneração do trabalhador dividida por 12 meses. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado ao longo do ano.
As empresas que não realizarem o depósito do valor aos seus funcionários dentro do prazo poderão ser multadas.
O que é o 13º e como é feito o cálculo?
O décimo terceiro – também conhecido como gratificação natalina e muito aguardado pelos trabalhadores – é o pagamento de um salário extra no final de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
O pagamento é feito em duas parcelas:
- Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
- Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando o prazo do pagamento cai em um sábado ou domingo, como é o caso neste ano, o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.
No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas:
- A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
- A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do próximo ano, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
Como calcular o valor a receber
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:
- 1º passo: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
- 2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador - seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
Logo que contratado, já posso receber o 13º?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.


