Imposto de Renda 2026: Contribuinte terá de declarar ganhos com bets

Declaração deve ser enviada entre 23 de março a 29 de maio; cidadão também deve informar saldos depositados em contas de loterias de cota fixa

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília
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Os contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026.

O envio das informações é obrigatório para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa.

Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.

A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre 23 de março a 29 de maio. A pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento das restituições. O primeiro lote será pago em 29 de maio.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.

A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026; e
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. As restituições dos demais contribuintes.
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