Imposto de Renda: Veja as mudanças para a declaração em 2026
Contribuinte poderá nome social na declaração; ganhos em bets devem ser declarados

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). O prazo da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Entre as novidades anunciadas, está que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 estará disponível desde o início do prazo de entrega, ou seja, a partir da próxima segunda-feira (23).
A restituição será paga em quatro lotes. A expectativa do Fisco é que 80% dos contribuintes recebam os valores devidos até o final de junho. Ao todo, 44 milhões de pessoas devem enviar a documentação dentro do prazo.
Cashback
A Receita Federal implementará uma modalidade de cashback na restituição do Imposto de Renda de 2026. A novidade vale para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos.
O Fisco verificou uma parcela de contribuintes que estão isentos de declarar o Imposto de Renda por não se enquadrarem nos critérios de renda mínima, mas que têm valores a receber.
Sendo assim, por não declararem, esses contribuintes não recebem a restituição devida. Com a modalidade cashback implementada neste ano, o valor retido será depositado mesmo para quem não declarar por estar isento.
O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.
Veja quem tem direito ao cashback:
- não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
- com direito a restituição de até R$ 1 mil;
- com CPF regular e baixo risco fiscal;
- que possuem chave Pix CPF.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.
Bets
Os contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026. O envio das informações é obrigatório para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa.
Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.
Diversidade
Entre as novidades, está a possibilidade do contribuinte informar seu nome social. A declaração terá um campo para o titular informar a sua raça e cor, assim como a do seu dependente.
O Fisco informou que vai otimizar a recuperação das informações do núcleo familiar. De acordo com a Receita Federal, se o dependente do titular constar no CPF há três anos e não constar na declaração do cônjuge, as informações virão na pré-preenchida.
Obrigatoriedade
Veja quem é obrigado a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Isenção do IR
Fica dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se enquadrar:
- Não se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade;
- Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
- Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Pagamento da restituição
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Prioridades
As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.
A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
- as restituições dos demais contribuintes.


