Imposto de Renda: Veja as mudanças para a declaração em 2026

Contribuinte poderá nome social na declaração; ganhos em bets devem ser declarados

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília
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A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). O prazo da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.

Entre as novidades anunciadas, está que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 estará disponível desde o início do prazo de entrega, ou seja, a partir da próxima segunda-feira (23). 

A restituição será paga em quatro lotes. A expectativa do Fisco é que 80% dos contribuintes recebam os valores devidos até o final de junho. Ao todo, 44 milhões de pessoas devem enviar a documentação dentro do prazo. 

Cashback

A Receita Federal implementará uma modalidade de cashback na restituição do Imposto de Renda de 2026. A novidade vale para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos. 

O Fisco verificou uma parcela de contribuintes que estão isentos de declarar o Imposto de Renda por não se enquadrarem nos critérios de renda mínima, mas que têm valores a receber. 

Sendo assim, por não declararem, esses contribuintes não recebem a restituição devida. Com a modalidade cashback implementada neste ano, o valor retido será depositado mesmo para quem não declarar por estar isento. 

O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.

Veja quem tem direito ao cashback:

  • não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025; 
  • com direito a restituição de até R$ 1 mil; 
  • com CPF regular e baixo risco fiscal; 
  • que possuem chave Pix CPF.

A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.

Bets

Os contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026. O envio das informações é obrigatório para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa.

Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.

Diversidade

Entre as novidades, está a possibilidade do contribuinte informar seu nome social. A declaração terá um campo para o titular informar a sua raça e cor, assim como a do seu dependente. 

O Fisco informou que vai otimizar a recuperação das informações do núcleo familiar. De acordo com a Receita Federal, se o dependente do titular constar no CPF há três anos e não constar na declaração do cônjuge, as informações virão na pré-preenchida.

Obrigatoriedade

Veja quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  1. Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  2.  Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
  1. Auferiu rendimentos; ou
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Isenção do IR

Fica dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se enquadrar:

  1. Não se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade;
  2. Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  3. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. as restituições dos demais contribuintes.
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