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    IR 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar

    Receita Federal divulgou regras para declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12)

    Da CNN

    Contribuintes que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024 estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) em 2025.

    As faixas de alíquota variam até R$ 4.664,68. Todos que recebem acima disto estão sujeitos a uma alíquota de 27,5% de imposto. Confira as faixas na tabela a seguir.

    A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12). O Fisco informou que o documento para download já estará disponível a partir desta quinta-feira (13).

    Já os informes serão enviados a partir de segunda-feira (17), podendo ser prestados até o dia 30 de maio.

    Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.

    Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis

    O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

    Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

    • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
    • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;
    • Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.

    Declaração pré-preenchida

    A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.

    Mudanças no pagamento e parcelamento

    O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.

    Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

    Autorização para terceiros com novas regras

    Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

    Prioridades nos lotes de restituição

    Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

    A lista de prioridade segue da seuinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:

    • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;​
    • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;​
    • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
    • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;​
    • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;​
    • Demais.​

    Confira o calendário de pagamentos da restituição do IR

    • 30/05: Pagamento do primeiro lote da restituição e fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
    • 30/06: Pagamento do segundo lote da restituição;
    • 31/07: Pagamento do terceiro lote da restituição;
    • 29/08: Pagamento do quarto lote da restituição;
    • 30/09: Pagamento do quinto lote da restituição.

    Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

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