Gol
A Gol informou que todos os seus voos para os aeroportos da Argentina para o dia 24 de janeiro foram cancelados. A ação afetará a operação nas cidades em que a companhia opera: Buenos Aires, Córdoba, Mendoza e Rosário.
A empresa ainda afirmou que todos os clientes terão seus voos remarcados para outras datas e poderão realizar a alteração sem custos. Além disso, a Gol criou operações extras para os dias 25 e 26 de janeiro.
Clientes da Gol podem solicitar reembolso integral e passageiros com bilhetes marcados para esta quarta estão recebendo comunicação via e-mail e SMS, já podendo realizar a troca nos Canais Digitais da companhia.
A empresa disponibilizou o contato com a Central de Relacionamento pelo número 0300 115 2121. Para compras com milhas, o cliente deve procurar diretamente a Smiles pelo telefone 0300 115 7001 (Smiles ou Prata), ou 0300 115 7007 (Ouro Diamante).
Para clientes na Argentina, o número de contato é o +55 11 3471 2973, com atendimento em espanhol das 8h às 20h. Clientes que adquiriram bilhetes por agências de viagem devem procurar diretamente seus representantes.
Latam
Passageiros da Latam poderão fazer a alteração da data/voo sem multa (tanto ida quanto volta) para uma nova data de viagem até 15 dias após a data original.
Caso optem pelo reembolso, a solicitação pode ser feita sem multa para todos os bilhetes não utilizados.
A companhia sugere que os passageiros confirmem o status de seu voo periodicamente através do site neste link.
O que diz o Procon
O Procon-SP recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte, por exemplo.
Além disso, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso o consumidor não consiga resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O Procon-SP disponibiliza atendimento por meio de seu site www.procon.sp.gov.br.