Enel: Como funciona processo de caducidade? Entenda os próximos passos
Medida é forma unilateral pelo Poder Público para cessar efeitos de um contrato

Após a ventania histórica que atingiu São Paulo na última semana, o contrato de concessão da Enel para distribuição de energia na região será colocado em xeque pelo governo federal.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai iniciar o processo de caducidade do contrato da Enel, anunciaram o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva nesta terça-feira (16).
A caducidade é um ato declarado de forma unilateral pelo Poder Público para cessar os efeitos de um contrato. Porém, a mera declaração não é suficiente para o processo tramitar, ele deve ser formalizado de modo que se garanta o direito ao contraditório, ou seja, a ampla defesa por parte do alvo do processo — neste caso a Enel.
As concessões de distribuição de energia são responsabilidade do Poder Executivo Federal, sendo a Aneel a agência fiscalizadora das operações, por sua vez utilizando como base as normas do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
Como funciona o processo de caducidade?
A lei 8.987 de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e define o rito para a perda de contrato.
O texto define que a caducidade poderá ser declarada pelo poder concedente do contrato quando:
- O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço - neste caso aferidos pela Aneel;
- A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
- A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
- A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
- A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
- A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.
Antes de instaurado o processo administrativo, a concessionária deve ser comunicada "detalhadamente" sobre os descumprimentos, além de receber um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas.
Após todo esse trâmite, e comprovada a inadequação da empresa, a caducidade é declarada, não resultando ao poder concedente qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
O que aconteceu?
Na última quarta-feira (11), a capital e a região metropolitana de São Paulo foram atingidas por uma ventania histórica, com rajadas que atingiram 98 km/h e duraram cerca de 12 horas. Em balanço divulgado pela Enel, o ciclone e ventania deixaram mais de 2,2 milhões de pessoas sem energia em SP.
Após falhas consideradas graves e estruturais, o Procon paulistano multou a concessionária em R$ 14,2 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor relacionadas à prestação do serviço de energia elétrica na capital paulista.
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) estima que as perdas em faturamento nos setores de comércio e serviços chegaram a R$ 2,1 bilhões com o apagão.
A tensão e cobranças escalaram até a esfera política, onde executivos municipal, estadual e federal trocaram apontamentos sobre responsabilidade pelo processo em torno da Enel e os problemas na região.
A CNN Brasil tenta contato com a Enel.


