Justiça rejeita ação da Maersk sobre modelo de leilão em Santos
Gigante dinamarquesa questionou, em processo judicial, restrições adotadas pela Antaq a quem já opera terminais de contêineres em Santos

A Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido da multinacional dinamarquesa Maersk para que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anulasse as restrições adotadas no leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP).
A decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal, foi tomada nesta quinta-feira (18) à noite. Ele refutou os argumentos da Maersk, segunda maior companhia de navegação do mundo, atrás apenas da suíça MSC.
“Evidente que a análise do mérito da decisão que restringiu a participação de licitantes, ou seja, se isso fere ou não o princípio da concorrência na licitação, demandaria dilação probatória, incompatível com esta ação mandamental”, escreveu o magistrado.
Neves Junior já havia indeferido um pedido de liminar e agora decidiu sobre o mérito da ação.
A Maersk e a MSC são sócias da BTP, um dos terminais de contêineres em operação no porto, que está com sua capacidade à beira do esgotamento para movimentar esse tipo de cargas.
O modelo para o leilão do Tecon Santos 10, enviado pela Antaq e pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) ao TCU (Tribunal de Contas da União), prevê um impedimento de que atuais operadores participem da disputa.
Somente em uma segunda etapa do leilão, caso não apareçam proponentes, seria possível a entrada das incumbentes. No caso de vitória, porém, elas precisariam vender seus ativos atuais antes da assinatura do contrato.
Na petição inicial à Justiça, a Maersk alegou que essa restrição mudou substancialmente a minuta do edital e deveria ter sido submetida a nova consulta pública, a fim de propiciar debate sobre a regra. A empresa pedia a reabertura da consulta.


