Anvisa aprova novo rótulo nutricional de embalagens; saiba o que muda
Mudança prevê mais clareza nas informações dos alimentos
Os rótulos nutricionais de alimentos embalados vão ganhar uma nova cara. A norma, aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na quarta-feira (7), determina que as informações devem ser colocadas na frente, e não mais atrás. A medida dá mais clareza e legibilidade às informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxilia o consumidor a ter escolhas alimentares mais conscientes.
A nova regra estabelece mudanças na tabela de informação nutricional. Entre as novidades está a adoção de rótulo nutricional na frente da embalagem. Segundo a Anvisa, a ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde
Para este rótulo, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
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A nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e entrará em vigor 24 meses depois. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também têm prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor.
Mudanças na tabela
A Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças. As informações terão apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações. De acordo com a Anvisa, a ideia não é estimular a desistência da compra, mas, sim, dar a possibilidade de saber a melhor maneira para a compra.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.
A agência reguladora também modificou a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
(Com informações da Agência Brasil)