Banco Central prevê nova fase para consulta de "valores esquecidos"

Calendário com as novas fases do sistema será divulgado após o período atual de consultas

Pedro Zanatta, Em São Paulo
Pessoa tirando notas de 50 reais da carteira
Estima-se que há cerca de R$ 8 bilhões de dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras  • Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Banco Central (BC) informou que fará uma nova fase para consultas de valores esquecidos em bancos e instituições financeiras, mas ainda não definiu uma data.

Segundo o banco, o calendário das próximas etapas do Sistema Valores a Receber (SVR), será avaliado após o início da fase atual.

No entanto, quando é feita a consulta no site e não há valores a receber, o usuário é informado para que retorne no dia 2 de maio, "no novo período de consulta".

Questionado sobre a data, o banco informou que no dia 2 de maio o cidadão poderá consultar se foram inseridas novas informações para seu CPF/CNPJ na base de dados do sistema referente à primeira fase.

A página do Sistema Valores a Receber (SVR) foi lançada previamente no dia 24 de janeiro, mas a alta demanda fez com que o BC retirasse a página do ar um dia depois.

Estima-se que há cerca de R$ 8 bilhões de dinheiro esquecido, como recursos de conta-corrente ou poupança encerradas com saldo disponível. Até as 12h desta segunda-feira (14), o site havia registrado consulta sobre mais de 20 milhões de CPFs e CNPJs.

O novo site solicita a criação de uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para autorizar a retirada, caso o cliente tenha valores esquecidos.

O Banco Central considera as seguintes fontes para o resgate de valores:

  • Contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
  • Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
  • Grupos de consórcio extintos.

Com a segunda fase, serão incluídas as seguintes:

  • Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
  • Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
  • Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Veja como funciona a consulta no passo a passo feito pelo CNN Brasil Business.

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