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BNDES aprova R$ 2,4 bilhões para produtores afetados por eventos climáticos

Em um mês, linha de crédito Liquidação de Dívidas Rurais atendeu agricultores de 485 municípios de 16 estados

Denise Luna, do Estadão Conteúdo
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou, em um mês, R$ 2,45 bilhões do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais  • 03/03/2025REUTERS/Rodolfo Buhrer
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O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou, em um mês, R$ 2,45 bilhões do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. A linha de crédito é voltada para agricultores que apresentaram perda significativa da safra em função de eventos climáticos. O programa começou no dia 16 de outubro.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão (61%) foram destinados a agricultores familiares e médios produtores. Até agora, o programa atendeu agricultores de 485 municípios, distribuídos em 16 estados. Foram aprovadas cerca de 8,3 mil operações, com um tíquete médio de R$ 296 mil.

"Por determinação do presidente Lula, que lançou este programa, estamos atuando para assegurar um caminho responsável para que agricultores afetados por eventos climáticos extremos possam retomar a produção. Por meio deste programa, estamos garantindo fôlego financeiro e fortalecendo quem sustenta a produção de alimentos do país e um setor que é um dos principais motores do desenvolvimento econômico", afirmou em nota o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

Com orçamento de R$ 12 bilhões do governo federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais possui prazo de até nove anos, sendo um ano de carência. O programa pode ser usado para liquidar operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de CPR (Cédulas de Produto Rural) contratadas até 30 de junho de 2024.

O programa pode ser contratado por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.

Os interessados devem estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram as declarações de estado de calamidade pública ou de situação de emergência, reconhecidas pelo Governo Federal, em decorrência de eventos climáticos adversos e que tenham registrado perdas de mais de 20% em duas de suas principais atividades agrícolas no mesmo período.

Além disso, os produtores devem ter tido perdas de mais de 30% em duas ou mais safras, no período de 2020 a 2025.

Segundo o BNDES, o programa reserva pelo menos 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores), segmentos mais vulneráveis aos efeitos das perdas de safra.

O restante dos recursos (60%) é destinado à liquidação de dívidas rurais dos demais Programas Agrícolas do Governo Federal, caso, dentre outros, do Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop.

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