Brasil precisa avançar na energia reserva, diz presidente da Refina Brasil
Nova MP estabelece limites para recursos da conta de desenvolvimento energético e propõe contratação de pequenas centrais hidrelétricas, buscando estabilidade no fornecimento
Uma nova Medida Provisória em análise pela Comissão Mista pode trazer mudanças significativas para o setor energético brasileiro, estabelecendo limites para recursos arrecadados na conta de desenvolvimento energético (CDE) e propondo a contratação de usinas hidrelétricas de até 50 megawatts.
De acordo com Evaristo Pinheiro, da Refina Brasil, a MP apresenta pontos positivos e negativos. Entre as preocupações está a obrigatoriedade de contratação de energia de determinadas fontes, como PCHs e usinas a carvão, que podem impactar o custo final da energia elétrica.
Energia de reserva e matriz energética
O Brasil permaneceu cerca de uma década sem discutir hidroelétricas com reservatório, uma tecnologia na qual o país possui expertise reconhecida internacionalmente. Pinheiro destaca que o país está atrasado na construção de energias de reserva, fundamentais para garantir estabilidade no fornecimento, especialmente em momentos de maior demanda.
A retomada dos estudos e implementação de hidroelétricas com reservatório, proposta pelo relator Eduardo Braga, é vista como um ponto positivo. Esta forma de geração pode oferecer suporte às fontes eólica e solar, garantindo maior estabilidade ao sistema.
Impactos e perspectivas
A MP também traz correções importantes para evitar desequilíbrios na CDE, incluindo um limitador para os valores que as operadoras são obrigadas a absorver. O texto propõe ainda uma nova disciplina para o cálculo do preço de referência do petróleo, considerada fundamental para os refinadores privados.
Embora exista a possibilidade de impactos inflacionários, dependendo da implementação final da medida, a proposta busca preservar o mercado e as operadoras, visando um ambiente mais competitivo. A MP ainda passará por votação na comissão, plenário da Câmara e Senado, podendo sofrer alterações durante o processo legislativo.


