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CMN regulamenta novo modelo de financiamento de crédito imobiliário

Ideia é criar um novo modelo de financiamento que amplie a concessão de crédito imobiliário e o acesso à casa própria, especialmente para famílias de baixa renda

Gabriel Garcia, da CNN Brasil, em Brasília
Ilustração de uma mão colocando uma moeda numa casa
Ilustração de uma mão colocando uma moeda numa casa  • Ilustração gerada por inteligência artificial
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou, em reunião extraordinária na última quinta-feira (9), alterações no modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança, com o intuito de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário.

O BC (Banco Central) promoveu alterações na regulamentação do recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança, permitindo que até 5% dos saldos aplicados em operações de crédito imobiliário possam ser deduzidos da exigência de recolhimento obrigatório.

Na prática, a medida reduz a quantidade de recursos que os bancos precisam manter retidos no Banco Central, liberando parte desse montante para ser direcionado ao crédito imobiliário.

Com isso, as instituições financeiras passam a ter mais espaço para oferecer financiamentos habitacionais, especialmente dentro das condições previstas pelo novo modelo, o que tende a estimular o setor da construção civil.

“A dedução prevista no compulsório guardará harmonia com os critérios de elegibilidade das operações de crédito imobiliário definidos para o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança”, diz o BC em nota.

A ideia é criar um novo modelo de financiamento que amplie a concessão de crédito imobiliário e o acesso à casa própria, especialmente para famílias de baixa renda que não são atendidas por programas habitacionais.

Segundo o BC, o novo modelo viabiliza R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano, tornando disponíveis R$ 52,4 bilhões a mais, em relação ao modelo atual, para financiamento habitacional nesse período, dos quais R$ 36,9 bilhões de forma imediata.

No novo modelo, o percentual do saldo dos depósitos de poupança a ser aplicado em operações de crédito imobiliário será ampliado gradualmente dos atuais 65% até atingir 100%.

Desse total, 80% deverão ser destinados a financiamentos habitacionais contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), cujo custo efetivo total, incluindo juros, tarifas e comissões, ficará limitado a 12% ao ano.

Como regra geral, operações de crédito imobiliário com prazo igual ou superior a 30 anos poderão ser computadas para fins de cumprimento do direcionamento por cinco anos, com redução proporcional para contratos de prazo menor. 

Para estimular o crédito voltado à classe média baixa, financiamentos de imóveis com valor inferior a R$ 1 milhão poderão ser computados por até sete anos. Já os financiamentos destinados à produção de imóveis residenciais poderão ser computados por dois anos.

A norma editada pelo CMN também atualiza, a partir da data de sua publicação, o valor máximo do imóvel financiado no âmbito do SFH, que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

“Com isso, torna-se possível que os mutuários de financiamentos que tenham como objeto imóveis avaliados até o novo teto utilizem os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para redução do valor financiado, pagamento de prestações ou amortização extraordinária das operações”, diz o BC. 

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