Com fim do teto de gasto, orçamento da Educação cresce 8% e, da Saúde, 30% em 2024
Regra antiga determinava que a verba para essas áreas devia crescer pela inflação; agora, elas voltam a crescer junto com a arrecadação de impostos
Com a aprovação do novo marco fiscal, na semana passada, e o fim definitivo do antigo teto de gastos, mudam também as regras que definem os orçamentos da Saúde e da Educação.
O resultado é que ambas as pastas devem ter aumentos expressivos no volume de recursos que devem a receber no ano que vem, o primeiro integralmente sobre a nova legislação para as contas públicas.
De acordo com o projeto para o Orçamento de 2024 apresentado ao Congresso nesta quinta-feira (31) pelo governo, a verba destinada para a Educação será ao menos 8% maior do que a dotação feita em 2023.
O aumento é de R$ 99,9 bilhões para R$ 108,3 bilhões de um ano para o outro.
No caso da Saúde, o incremento é da ordem de 30%. Os recursos destinados para a pasta subirão de R$ 168,1 bilhões, neste ano, para o mínimo de R$ 218,4, no próximo.
Os valores e aumentos são nominais, isto é, não estão atualizados pela inflação, e consideram os pisos que devem ser cumpridos legalmente para elas.
Os dados foram apresentados em coletiva nesta quinta pelos secretários dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, em que detalharam a peça orçamentária apresentada mais cedo pelos ministros Fernando Haddad e Simone Tebet.
O aumento acontece porque, com o fim do teto de gasto, que instituiu regras próprias para as verbas de saúde e educação, voltam, automaticamente, a valer as regras antigas, que tendem, na prática, a ser mais generosas com as duas práticas.
O teto dos gastos foi criado pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, e passou a vigorar em 2017.
Pelas regras anteriores a ele, e que voltam a valer agora, o Orçamento a ser destinado pelo governo tanto para a Saúde, quanto para a Educação, devem acompanhar a receita.
Isto significa que sempre que a arrecadação do Estado crescer, a verba delas deve crescer na mesma proporção.
São os chamados mínimos constitucionais, por estarem definidos pela Constituição.
Eles determinam que a União deve destinar, sempre, ao menos 15% de suas receitas para a Saúde (considera-se a receita corrente líquida de cada ano).
No caso da Educação, esse piso equivale a 18% da receita com impostos (que exclui alguns tributos e contribuições e é uma base mais restrita da arrecadação que a usada para a Saúde).
O teto de gastos substituiu esses mínimos por uma regra própria.
Ele delimitava que todas as despesas do governo, somadas, não poderiam crescer mais do que a inflação de cada ano, o que significa que algumas deveriam ser cortadas caso outras crescessem mais.
A Saúde e da Educação, entretanto, foram as únicas pastas que ganharam regras próprias. Diferentemente de outras, que poderiam ser cortadas conforme a necessidade, estas duas deviam, necessariamente, ter o reajuste da inflação do ano anterior, no mínimo.
Na prática, ao obrigar o incremento anual mínimo pela inflação, a nova regra criou uma espécie de piso para elas, garantindo que seus recursos nunca ficassem menores do que no ano anterior — o que poderia acontecer, na regra anterior, quando a arrecadação caísse.
Por outro lado, o crescimento delas acabou ficando limitado à inflação, mesmo nos anos em que a receita cresceu mais.