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    Decreto de Lula retoma a portabilidade de pagamento do vale-refeição após vencimento de MP

    Medida provisória que regulamenta o assunto não foi votada no Congresso e caducou na segunda-feira (28); o texto também proíbe programas de recompensa para as empresas

    Brenda Silvada CNN , Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto, nesta quinta-feira (31), que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma das alterações foi a retomada da portabilidade de pagamentos do vale-refeição e do vale-alimentação.

    A possibilidade foi incluída no PAT por meio de uma Medida Provisória (MP) editada em 1º de maio de 2023 por Lula. Entretanto, a medida perdeu a validade na segunda-feira (28) por falta de apreciação em plenário.

    Além da portabilidade, a MP prorrogou em um ano o prazo de regulamentação dos programas seguindo novas normas. As mudanças são da Lei 14.444, de 2022, que determinou que o auxílio-alimentação e refeição deveriam ser utilizados apenas em restaurantes ou comércios de alimentos.

    Agora, com o decreto, além da retomada, as condições para portabilidade dos valores pagos foram apresentadas pelo governo.

    A transferência deve ser solicitada pelo trabalhador e só pode ser feita para uma conta do mesmo titular; de uma empresa diferente; que tenha o mesmo objetivo; e se refira ao mesmo produto. A portabilidade deve abranger o saldo e todos os valores que venham a entrar na conta.

    O decreto também determina que a transferência poderá ser cancelada a qualquer momento pelo trabalhador e poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva entre os profissionais da área.

    Além disso, a portabilidade deve ser gratuita e passa a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo. O texto ainda diz que o Ministério do Trabalho e Emprego vai publicar condições para operacionalizar as mudanças.

    Ainda não há prazo determinado para que as empresas que fazem parte do PAT disponibilizem a portabilidade e realizem as outras alterações.

    Proibição do cashback e monitoramento da saúde

    Além da portabilidade, o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), trouxe outras normas para o programa. Agora, a prática de programas de recompensa que envolvam operações de cashback — devolução de parte do valor após o pagamento — foi vedada.

    Além disso, as empresas e instituições que participam do PAT devem realizar ações de promoção à alimentação adequada e saudável. O PAT foi criado em 1976 e sofreu diversas modificações até o momento.

    O foco do programa são trabalhadores de baixa renda, que recebem, como benefícios pagos pela empresa empregadora, valores específicos para arcar com a alimentação. Em troca do compromisso, as empresas participantes recebem incentivos fiscais com base no valor destinado ao PAT.

    Para a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), apesar do decreto ser positivo, falta a definição de um prazo “razoável e claro” para que a portabilidade seja aderida pelas empresas de pagamentos de benefícios.

    “Desde sempre a ABBT alertou que a inclusão do mecanismo da portabilidade é complexa, traz impactos em toda a cadeia de valor e pode ter efeitos negativos para a concorrência no setor e, no fim, para o próprio trabalhador. Portanto, é preciso a definição de um prazo razoável e claro para a adoção do mecanismo, o que não ocorreu no Decreto publicado hoje. Falta a devida regulamentação”, afirmou a associação em nota.

    Outro ponto considerado vago pela ABBT é a proibição da prática do cashback. A associação alega que o texto do decreto “é vago ao delimitar os limites impostos a essa prática, que pode ser feita de diversas formas e, portanto, de difícil fiscalização”.

     

    Veja também: Aprovação de Lula cresce com melhora na percepção da economia, diz diretor da Quaest

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