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    Câmara dos Deputados aprova projeto de lei do Carf

    Retorno do mecanismo deve aumentar a arrecadação federal e ajudar a gestão a se aproximar das metas de primário estabelecidas pelo marco fiscal

    Danilo MoliternoGabriel Hirabahasida CNN , São Paulo e Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o projeto de lei que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

    Após votação dos destaques, foram feitas pequenas modificações no texto, como no trecho que reduzia a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita com a cessão de créditos de prejuízo fiscal.

    O projeto segue agora para o Senado Federal.

    O tema era considerado uma das prioridades do governo para o primeiro semestre. O retorno do mecanismo deve aumentar a arrecadação federal e ajudar a gestão a se aproximar das metas de primário estabelecidas pelo marco fiscal.

    Em resumo, o voto de qualidade define que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

    O texto do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ainda elevou para mil salários mínimos o limite para o acesso ao Carf. Anteriormente, para ter acesso ao Conselho, o contencioso dos processos tinha que respeitar o piso de 60 salários.

    O PL ainda prevê que a Receita irá disponibilizar um programa de autorregularização tributária. Os contribuintes serão classificados de acordo com o seu grau de conformidade e podem receber benefícios, como prioridade no atendimento e até não aplicação de penalidades.

    O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas.

    Além disso, não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.

    Para os contribuintes com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.

    O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.

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