Fisco prepara novas regras para impedir uso de fundos por crime organizado

Em entrevista ao CNN Money, Robinson Barreirinhas afirmou que novidade vai evitar blindagem patrimonial

Danilo Moliterno e Vitória Queiroz, da CNN, de São Paulo e de Brasília
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A Receita Federal quer apertar as regras dos fundos de investimentos, de modo a evitar que eles sejam utilizados para ocultar recursos movimentados por organizações criminosas. A informação foi confirmada pelo secretário Robinson Barreirinhas em entrevista ao CNN Money.

De acordo com Barreirinhas, a ideia é publicar a instrução normativa até o final de outubro. O secretário disse que a divulgação foi adiada para que órgãos de inteligência possam fazer contribuições ao texto.

"Temos em gestação uma instrução normativa - que estamos debatendo com o mercado de fundos, principalmente - sobre a identificação do destinatário final", afirmou Barreirinhas.

Em seguida, o secretário completou: "A partir de agora, o administrador desses fundos vai ter que identificar a pessoa física que está no final dessa cadeia para evitar o que aconteceu na Operação Carbono Oculto".

A Operação Carbono Oculto descobriu que dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros investimentos através de fundos de investimentos que recebiam recursos da fintech, dificultando sua rastreabilidade e dando a ele uma aparência de legalidade.

Durante a investigação, os investigadores descobriram que ao menos 40 fundos de investimentos (multimercado e imobiliários), com patrimônio de R$ 30 bilhões, eram controlados pela organização criminosa. Em sua maioria, eram fundos fechados com um único cotista, geralmente outro fundo de investimento, criando camadas de ocultação. 

Outras regras

Além disso, a Receita Federal publicou uma portaria endurecendo as regras para combater fraudes em operações de importação de combustíveis. 

As novas regras vão ajudar a identificar a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira.

Entre os principais pontos da portaria estão:

  • Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
  • Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
  • Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;
  • Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;
  • Serão endurecidos também os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Outra instrução normativa da Receita Federal publicada neste ano estendeu as obrigações de transparência e informações de instituições financeiras às fintechs, que passam a valer a partir de janeiro de 2025.

A nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:

  • No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
  • No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
  • No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
  • Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
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