Governo estima R$ 5,2 bi por ano com debêntures de minerais críticos
Com benefícios fiscais, nova portaria com regras para emissão de debêntures vale para projetos ligados ao cobalto, cobre, lítio, níquel e terras raras

Com o direito a debêntures incentivadas, o governo federal publicou, nesta sexta-feira (14), uma portaria que regulamenta a emissão de debêntures para projetos de transformação de minerais estratégicos voltados à transição energética.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado.
Em troca, os investidores recebem juros. No caso das debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, há isenção de IR (Imposto de Renda), aumentando a atratividade desses títulos.
Pela portaria, gastos de lavra e desenvolvimento de mina só poderão usar recursos das debêntures se ocorrerem dentro do mesmo cronograma de investimento da planta de transformação mineral, e, ainda assim, estão limitados a no máximo 49% do total captado.
A regra impede que o incentivo fiscal seja direcionado majoritariamente à mineração bruta e garante que a maior parte dos recursos financie, de fato, etapas de refino e agregação de valor, processo mais complexo da cadeia.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o investimento total estimado é de R$ 5,2 bilhões por ano.
A portaria estabelece que a emissão de títulos beneficiados só pode cobrir despesas de capital dos projetos, ou seja, gastos de investimento, não custos operacionais.
De imediato, o ministério aponta que projetos de sulfato de níquel e cobalto em São Paulo (SP) e no Pará (PA), além de plantas de carbonato de lítio em Minas Gerais (MG), estão entre os potenciais beneficiados pelo novo programa.


