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    Governo limita gastos a 1/18 até sanção do Orçamento

    Enquanto decreto com programação financeira não for publicado, órgãos públicos seguirão regras mais restritivas para evitar descompasso entre despesas e arrecadação

    Cristiane Nobertoda CNN , em Brasília

    Os ministérios e órgãos federais poderão gastar apenas 1/18 do orçamento por mês até novembro, conforme decreto que será publicado pelo governo ainda nesta sexta-feira (21).

    A ideia é disciplinar a execução orçamentária enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 não for sancionada.

    A medida foi aprovada pela Junta de Execução Orçamentária (JEO) e proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

    Conforme adiantou a analista de Economia da CNN, Thais Herédia, o MPO também informou que não será divulgado o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, previsto inicialmente para o dia 22 de março, porque o PLOA 2025 ainda não foi sancionado.

    Segundo o MPO, a regra segue o artigo 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permite a execução provisória do orçamento enquanto a LOA não for sancionada.

    A LDO autoriza a liberação de 1/12 do orçamento por mês, mas o governo optou por restringir os gastos para ajustar a execução ao ciclo de avaliação e gestão fiscal.

    “Esse regramento na antevigência da LOA tem resultado, até o momento, em significativo controle dos gastos públicos”, diz a nota divulgada pelo MPO.

    Após a sanção da LOA, o governo terá 30 dias para publicar o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) que tem o intuito de organizar os gastos do governo ao longo do ano.

    O documento define os limites de empenho e pagamento para cada ministério, adequando a execução orçamentária à meta fiscal e ao controle de despesas estabelecidos na LDO.

    “De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, após a sanção da LOA 2025 o Poder Executivo tem 30 dias para editar o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira – DPOF, compatibilizando a execução orçamentária e financeira do governo à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, destaca o texto.

    Na prática, enquanto o DPOF não for publicado, os órgãos públicos seguirão regras mais restritivas para evitar um descompasso entre as despesas e a arrecadação. Com a publicação do decreto, o governo poderá distribuir os recursos de forma mais ampla e programar os gastos para o restante do ano.

    O decreto divide a execução do orçamento em três períodos:

    • Até maio: limite total de R$ 128,4 bilhões;
    • Até novembro: limite total de R$ 69,5 bilhões, com liberação mensal de 1/18 do orçamento;
    • Até dezembro: será feita uma nova avaliação para a liberação dos valores restantes.

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