Lira mantém títulos isentos do IR e cria transição para alta renda
Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o fim de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano não serão alcançados pela nova cobrança de 10% na fonte

O deputado Arthur Lira (PP-AL) incluiu em seu parecer sobre o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas que ganham até R$ 5 mil duas alterações principais: uma regra de transição para lucros e dividendos e a ampliação da lista de investimentos que não entram na tributação mínima sobre altas rendas.
O texto será votado no Plenário da Câmara ainda nesta quarta-feira (1º).
Segundo o relatório, lucros e dividendos gerados até o fim de 2025 e aprovados para distribuição até 31 de dezembro desse ano não pagarão o novo imposto, mesmo que sejam pagos apenas nos anos seguintes. Já a tributação mínima de 10% só valerá a partir de 2027 para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Nesse cálculo não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).
Além desses títulos, Lira também incluiu as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística, que também ficam fora da tributação mínima.
O parecer ainda acolheu outros pontos: as bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos) passam a ser consideradas como imposto já pago para as instituições que aderirem ao programa; os municípios terão compensação trimestral caso haja perda de arrecadação com a desoneração do IR; e os cartórios ficam autorizados a excluir da base de cálculo da tributação mínima os repasses obrigatórios feitos aos tribunais de justiça.


