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Mercosul-UE: Cota e barreira não tarifária limitam ganhos para agronegócio

Implementação do acordo impõe desafios operacionais que ultrapassam as questões tarifárias

Guilherme Nannini, do Estadão Conteúdo
Tratores em frente ao Arco do Triunfo, em Paris, em protesto contra acordo comercial entre União Europeia e Mercosul
Tratores em frente ao Arco do Triunfo, em Paris, em protesto contra acordo comercial entre União Europeia e Mercosul  • REUTERS/Benoit Tessier
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O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) apresenta benefícios imediatos limitados para o agronegócio brasileiro e tende a aprofundar a divisão produtiva no campo, restringindo ganhos a uma parcela minoritária de produtores capitalizados.

Analistas ouvidos pelo Broadcast Agro avaliam que a combinação de cotas restritas com um aumento nas barreiras não tarifárias - especialmente as ambientais - deve favorecer apenas grandes empresas exportadoras, em detrimento de produtores de menor escala.

Para o pesquisador e professor do Insper Agro Global, Leandro Gilio, no setor de proteína animal, os volumes aprovados no tratado - 99 mil toneladas para carne bovina e 180 mil para aves - representam uma fração reduzida, entre 1,5% e 2%, do mercado consumidor europeu. Ele avalia que essas cotas devem ser acessadas prioritariamente por "grandes players", os únicos com capacidade de atender aos complexos processos de licenciamento e custos em conformidade com o exigido pelo bloco.

"As cotas limitam muito qualquer efeito do acordo, ainda mais considerando que o Brasil exportou mais de 3 milhões de toneladas de carne em 2025. É provável que esse ganho fique apenas para grandes companhias que consigam atender a esses requisitos e não seja algo buscado por frigoríficos de médio porte", afirma Gilio.

O professor de Economia Agrícola da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alexandre Mendonça de Barros, corrobora a análise e define o efeito para o setor como "muito pequeno". Para o economista, o tratado impõe um "mar de restrições" e funciona mais como instrumento de pressão por subsídios por parte dos agricultores europeus do que como uma abertura comercial efetiva.

Barreiras técnicas

A implementação do acordo impõe desafios operacionais que ultrapassam as questões tarifárias. O principal entrave é a adequação às regras internas da UE, com destaque para o Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), previsto para entrar em vigor no fim de 2026.

A especialista independente em relações Brasil-União Europeia para meio ambiente e cadeias produtivas, Giselle Galdi, alerta que a exigência demandará sistemas robustos de rastreabilidade e "due diligence" com geolocalização. Segundo ela, para o mercado de bovinos, a adaptação exigirá rastreabilidade individual, superando o modelo de controle por lote predominante no Brasil.

Para Gilio, essa conjuntura agrava o cenário de um "agro de duas velocidades". O pesquisador nota que menos de 5% dos produtores concentram investimentos e produtividade, enquanto pequenos proprietários sem recursos para certificação e georreferenciamento correm o risco de exclusão do mercado internacional.

Galdi ressalta que, embora o Brasil tenha aprovado a Lei da Reciprocidade em 2025 - instrumento que permite responder a medidas discriminatórias -, a tendência deve ser de resolução via procedimentos técnicos. "Eu tendo a acreditar que, em caso de divergência, a discussão vai para a harmonização prática mais do que 'espelhamento' literal", pondera.

Salvaguardas e café

Outro ponto de atenção são os mecanismos de defesa comercial, como as salvaguardas acionáveis após um aumento de 5% nas importações de produtos sensíveis. Enquanto Galdi vê no gatilho uma fonte de insegurança jurídica, o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, defendeu em entrevista ao Broadcast Agro que se trata de uma regra interna do bloco europeu.

Rua projeta que o Brasil ocupará a maior parte das cotas por causa de critérios de desempenho histórico e destaca que o acordo tem mecanismos de reequilíbrio.

No segmento de café, a zeragem de tarifas para produtos solúveis e torrados em quatro anos cria incentivos para a exportação de itens com maior valor agregado. Galdi pontua que o ganho principal será o aumento do envio do produto finalizado a partir do Brasil. Contudo, tanto ela quanto Gilio descartam uma migração maciça de indústrias europeias para o país. "É um mercado que envolve aspectos de diferenciação, a partir dos blends que definem sabor e qualidade, o que limita a transferência de plantas industriais", explica Gilio.

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