Ministério do Trabalho começa a definir regras de funcionamento do comércio nos feriados
Segundo o MTE, a portaria editada pelo governo anterior é ilegal e contraria a lei
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu nesta quarta-feira (29), no Rio de Janeiro, para discutir as regras de funcionamento do comércio nos feriados.
A reunião aconteceu na Confederação Nacional do Comércio (CNC), e teve a participação de representantes do governo, entidades de trabalhadores e empregadores.
Segundo o ministro, a portaria de 2021 editada pelo governo de Jair Bolsonaro, comete uma ilegalidade porque diz que nos feriados o comércio pode funcionar livremente e que não é necessária uma negociação, contrariando a lei.
“O que nós estamos discutindo e vamos regular através da portaria que entrará em vigor em março é o restabelecimento da legalidade, pra não ter a ilegalidade que hoje existe. É um processo que vamos construir de forma conjunta e estabelecendo a normalidade a partir de negociação em convenção coletiva” – disse o ministro.
Na próxima segunda-feira (4), o Ministério do Trabalho vai publicar um texto constituindo uma mesa nacional de negociação permanente para o comércio com a coordenação do MTE. Essa mesa também será composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
O objetivo é criar, com a participação de todos, uma portaria que atenda a todas as classes e entidades
Cada bancada poderá indicar até dez membros, onde vão buscar estabelecer as negociações dentro do prazo, e portanto, a regulamentação do funcionamento do comércio nos feriados.
Entenda
No dia 14 de novembro, o ministro Luiz Marinho revogou a portaria do governo anterior que facilitava o trabalho durante feriados. Com isso, funcionários só poderiam trabalhar nos feriados se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria.
A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.
Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.
O que está valendo
Apesar de todo esse esforço do governo para criar um grupo de discussão, enquanto a portaria com as regras definitivas não é editada, fica valendo como antes, ou seja, o comércio pode funcionar normalmente nos feriados, desde que respeite as leis trabalhistas e se tenha um acordo entre o empregador e o empregado.