Procon-SP multa 31% dos fornecedores fiscalizados neste fim do ano
Operação Transporte fiscalizou 81 fornecedores em aeroportos e terminais rodoviários na capital, interior e litoral durante período de festas
O Procon-SP informou na segunda-feira (29) que fiscalizou 81 fornecedores neste fim de ano. Do total, 25 foram autuados e estão sujeitos à aplicação de multa. A fiscalização faz parte da Operação Transporte, que abrange aeroportos e terminais rodoviários na capital, interior e litoral durante o período de festas.
Segundo o Procon-SP, o objetivo da operação foi garantir o cumprimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e das normas que asseguram os direitos dos passageiros.
Na capital, foram fiscalizados os Aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos) e de Congonhas, além das Rodoviárias da Barra Funda e do Tietê. Em um dos terminais foi constatada falta de informação clara sobre preços ao consumidor, infração prevista no CDC.
Já no interior e litoral, entre os dias 19 e 23, as equipes estiveram nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, além das cidades da Baixada Santista – Praia Grande, Santos e São Vicente. As ações abrangeram empresas de transporte rodoviário interestadual e também uma empresa de transporte marítimo de passageiros.
Orientações do Procon-SP
O Procon-SP reforça que os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos antes e durante as viagens:
Em viagens de avião:
- As companhias aéreas devem prestar informações claras sobre horários, preços, taxas e regras de bagagem;
- Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera);
- Se a bagagem for extraviada ou danificada, a empresa aérea deve ser comunicada imediatamente para abertura de registro;
- Em situações de overbooking, o consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.
Em viagens de ônibus:
- As empresas devem informar de forma clara o preço da passagem, horários, categoria do serviço e regras para transporte de bagagem;
- Em caso de atraso excessivo, interrupção da viagem ou defeito no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo, sem custo adicional;
- O bilhete de passagem é um documento importante e deve ser guardado até o fim da viagem.
O Procon-SP orienta ainda que os consumidores guardem comprovantes, bilhetes, recibos e registros de atendimento, pois esses documentos são fundamentais caso seja necessário registrar reclamação ou buscar reparação de direitos.


