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Reforma tributária: Relator define tributação de FII e Fiagro

Senador Eduardo Braga (MDB-AM) diz que regras atendem demanda da equipe econômica

Naomi Matsui, do Estadão Conteúdo
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), adicionou regras sobre a cobrança da CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos do Agronegócio do Brasil).

Segundo ele, as regras atendem uma demanda da equipe econômica.

Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

Condições para isenção

Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros, desde que:

  • Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
  • Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
  • Possuam mínimo de 100 cotistas;
  • Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
  • Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.

Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:

  • Outros FII ou Fiagro qualificados;
  • Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;
  • Fundos de pensão ou entidades reguladas;
  • Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.

Tributados

Serão tributados com CBS e o IBS:

  • Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;
  • Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
  • FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.

Relembre a novela da tributação dos fundos

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024.

O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, ou seja, a isenção voltou a valer. Acontece que o Congresso derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise.

Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica.

Braga afirma que as mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a "utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário".

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