Regra para trabalho em feriados no comércio passa a valer; entenda mudança

Convenção coletiva volta a ser obrigatória para trabalho em feriados no comércio e impacta 12 setores específicos

Elis Barreto, da CNN Brasil, em Brasília
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Após o término do prazo de 90 dias de prorrogação estabelecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio passou a vigorar plenamente nesta segunda-feira (1º).

A norma determina que a abertura de estabelecimentos nessas datas depende agora obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho e da observância da legislação municipal.

A medida tem como objetivo central restabelecer o que determina a Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como o pilar das relações entre capital e trabalho.

Com a nova regulamentação, o governo corrige o que classificou como uma "distorção" criada em 2021, quando uma portaria anterior passou a permitir o trabalho em feriados por decisão unilateral do empregador, sem a necessidade de consulta aos sindicatos.

O que muda na prática

Com a vigência da nova portaria, as empresas do setor de comércio varejista não podem mais decidir sozinhas sobre a abertura em feriados. Para que o trabalho seja permitido nessas datas, é fundamental que:

  • Haja uma convenção coletiva assinada entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores;
  • O acordo estabeleça as condições para essa jornada, como compensações ou pagamentos extras;
  • A legislação do município onde a empresa está instalada seja respeitada.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança busca promover o equilíbrio nas relações laborais, assegurando que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de forma organizada e justa, protegendo os direitos dos trabalhadores e garantindo a previsibilidade para o setor produtivo.

De acordo com a nova regulamentação, a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados impacta 12 setores específicos do comércio, de um total de 122 atividades que anteriormente possuíam autorização permanente

As atividades afetadas são as seguintes:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo as farmácias de manipulação
  • Mercados, supermercados e hipermercados, cuja atividade principal seja a venda de alimentos, abrangendo também os transportes a eles vinculados
  • Comércio de artigos regionais localizados em estâncias hidrominerais
  • Comércio em pontos de transporte, como portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de veículos, como tratores, caminhões e automóveis
  • Comércio varejista em geral
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