Veja como comprar pacotes de viagens pela internet com segurança

Problema envolvendo os clientes da 123milhas acendeu sinal de alerta nos consumidores

Diego Mendes, da CNN, São Paulo
CNN conversou com instituições de direito do consumidor e destacou os cuidados que os viajantes devem ter ao comprar viagens pela internet  • Rovena Rosa/Agência Brasil
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A agência 123milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional no último dia 18. Segundo a plataforma, serão canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

O caso acendeu um sinal de alerta aos viajantes que costumam comprar seus pacotes de passeios direto pela internet.

Mas como se precaver para não ter prejuízos financeiros ou a viagem cancelada?

Carolina Vesentini, advogada da área de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), deu algumas dicas para a compra de pacotes de viagens online sem dor de cabeça.

Segundo ela, primeiramente é importante verificar o cadastro da plataforma na Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) e no CadasTur - o cadastro do Ministério do Turismo que credencia pessoas físicas e jurídicas para atuar no setor.

“Se for contratar um guia turístico, por exemplo, é possível verificar se ele tem o cadastro no CadasTur também. As agências de viagens necessariamente devem estar neste cadastro”.

Vale lembrar que o ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou na segunda-feira (21) que o governo federal suspendeu a 123milhas no CadasTur.

Outra dica é exigir contratos e recibos. “Uma empresa idônea sempre vai oferecer esses documentos. Se ela falar que vai emitir esses papéis depois, não aceite. Assim que o consumidor fechou o serviço, ele deve exigir todos os comprovantes no ato”, diz a especialista.

Confira as dicas do Procon-SP para a compra segura de pacotes online:

Pacote de viagem

A especialista orienta também confirmar as reservas de passagens, passeios e hospedagem direto com as empresas contratadas pela agência ou plataforma de viagem.

“Assim que receber os vouchers da empresa de turismo online, o cliente pode checar essas reservas junto à companhia aérea, o próprio hotel e com as empresas de passeios.”

Consultar a reputação das agências de viagens online também é muito importante antes do consumidor fechar seu passeio, diz Vesentini.

“Há vários sites de reclamações e de denúncias que podem dar um bom norte para escolher uma empresa e fechar um pacote com segurança.”

De acordo com Vesentini, a situação da 123milhas é um exemplo da importância em buscar referências sobre os serviços prestados.

“Antes de estourar esses casos, já existiam várias reclamações destes e outros pacotes — não só promocionais. Então, se a empresa tiver muitas reclamações de não cumprimento de contratos, é melhor evitar”, diz.

Contratos, cláusulas e cancelamento

Ficar atento aos contratos é sempre uma das principais orientações. “Neste documento deve constar tudo que foi acordado, tanto verbalmente quanto o que foi oferecido pela publicidade, como forma de pagamento, cláusulas de cancelamento, de reembolso de pagamento, qual a responsabilidade legal pela execução do serviço".

O cliente também deve prestar atenção em cláusulas que podem trazer desvantagens. Segundo a especialista, há o risco da empresa abusar nas condições para alteração de hotéis, datas, horários, passeios e taxas extras, que pode deixar o usuário sem opção de escolha e acabar prejudicando a viagem.

Agora, se o cliente fez a compra e teve algum problema — não achou o voo ou não tinha reserva no hotel, por exemplo — ele deve diretamente consultar a agência que fez a compra.

“É importante checar tudo antes da viagem. Se a pessoa se deparar com algum problema, já dá para se prevenir e tentar resolver a questão.”

Sobre às taxas de cancelamento, o consumidor deve sempre saber o que está no contrato. Vesentini destaca que, quando se compra um pacote, é necessário atenção com todos os detalhes, principalmente nos pontos de eventual cancelamento.

“Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que fala do direito de arrependimento, o comprador tem até sete dias para poder cancelar uma compra online sem pagar nenhuma taxa. Passando esse período, o que vale é o contrato e sempre tem um custo.”

E outro alerta: se o cliente estiver dentro dos sete dias que a lei prevê e quiser realizar o cancelamento, todas as providências devem ser tomadas pela agência que vendeu o pacote.

“Se a agência pedir para o cliente fazer o cancelamento direto com a companhia aérea, com o hotel, enfim, não aceite. É de responsabilidade da empresa que vendeu a viagem realizar o cancelamento geral e reembolsar o consumidor integralmente.”

Veja também: MP abre inquérito após denúncias contra 123milhas

 

 

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