Imposto de renda 2026: Saiba quais os investimentos isentos

Apesar da nova tributação de dividendos para rendas superiores a R$ 50 mil, maior parte dos títulos de renda fixa permanecem com isenção de Imposto de Renda

Manuela Miniguini, colaboração para a CNN Brasil*
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Algumas regras mudaram nos últimos meses para a declaração do Imposto de Renda de 2026, como o valor máximo de isenção, que foi elevado de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil. Apesar do governo ter aprovado a nova tabela do IR, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026, refletindo-se somente na declaração apresentada em 2027.

Tributação de dividendos e investimentos isentos

A tributação de dividendos para a população de alta renda é retida na fonte, com a alíquota de 10%, mas apenas quando superarem R$ 50 mil por mês e tiverem sido pagos por uma única empresa à pessoa física. De acordo com a receita, o imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Alguns investimentos continuam isentos para todos os contribuintes, como:

  • Poupança;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Fundos imobiliários (FIIs);
  • Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro);
  • Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Debêntures incentivadas;

Contudo, antes de se preocupar em reunir os documentos e comprovantes dos seus investimentos, é importante saber se você pertence ao grupo que, realmente, precisa prestar contas ao Fisco. É válido ressaltar que, ainda que seu investimento seja isento, algumas classificações ainda precisam ser informadas à Receita.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Ainda que a Receita não tenha publicado suas informações oficiais para o ano de 2026, tendo em base o ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.

Caso a declaração tenha sido feito com conjuge ou companheiro, não precisam declarar aqueles que tiveram bens e direitos declarados por eles, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

"Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição", informa a Receita Federal.

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