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Portaria atualiza limites no MCMV e faixa para classe média entra em vigor

Nova faixa vai atender famílias de áreas urbanas com renda de até R$ 12 mil

Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo
Entrada do condomínio residencial Carlos Alberto Soares de Freitas, do Minha Casa Minha Vida, no bairro de Inoã, em Maricá, no Rio de Janeiro.
Entrada do condomínio residencial Carlos Alberto Soares de Freitas, do Minha Casa Minha Vida, no bairro de Inoã, em Maricá, no Rio de Janeiro  • Google Street View
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O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira (25) portaria que formaliza a entrada em vigor da faixa do Programa Minha Casa Minha (MCMV) voltada para a classe média.

Lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês e aprovada na semana passada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova faixa vai atender famílias de áreas urbanas com renda de até R$ 12 mil.

Para esses beneficiários, o juro para financiamentos será de 10%.

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e também é destinado às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil.

A portaria estabelece que os valores atualizados para famílias residentes em áreas urbanas serão:

  • faixa 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00
  • faixa 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00
  • faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00

Para famílias residentes em áreas rurais, os novos valores são:

  • faixa 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00
  • faixa 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00
  • faixa 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00

A norma prevê que essa atualização de renda se aplica às operações a serem contratadas com as famílias beneficiárias a partir desta sexta-feira, 25 de abril de 2025, data da vigência da portaria.

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