CNE lança parecer orientando escolas sobre "lei das férias"

Documento visa nortear escolas para ajustes no calendário escolar durante Copa do Mundo Feminina de 2027

Nathalie Ayres, da CNN Brasil
Compartilhar matéria

A Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou um parecer sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que ficou conhecida como a "lei das férias". Falta, ainda, a homologação pelo Ministério da Educação, para que o parecer passe a produzir efeitos formais em todo o país.

O documento fala justamente sobre a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027, já que a lei prevê, dentre outras medidas, o ajuste deste cronograma para que as férias do meio do ano coincidam com o período da competição, que acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027. O objetivo é garantir maior participação da população.

O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 visa responder às consultas que foram feitas por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais. O documento cita diretamente as consultas do Foncede (Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Anec (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil) e FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)

O que diz o parecer?

A orientação indica que os municípios que receberão partidas da Copa Feminina, ou outras regiões impactadas pelo Mundial, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o cronograma oficial da competição. Já os estados e municípios que não estão envolvidos com os jogos têm autonomia: os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação.

As oito cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O novo parecer se apoia no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. Ele também usa o precedente da Copa Masculina de 2014: em dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.

À época, algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.

Polêmica

Apesar do precedente, o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 causou diversos questionamentos e preocupação. Em nota, a presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), professora Amábile Pacios, alega que a lei fere a autonomia das escolas privadas.

“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, afirma Amábile.

A nota divulgada pela entidade defende que “eventuais ajustes de calendário devem respeitar as competências legais, a realidade de cada rede e a autonomia das instituições privadas”.