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    Entenda as novas regras para aulas on-line na pós graduação

    Aulas gravadas, que não acontecem em tempo real, estão proibidas

    Tamiris Gomescolaboração para a CNN

    A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) estabeleceu novas regras para o processo de ensino e aprendizagem na pós-graduação stricto sensu presencial.  

    De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, a norma traz metodologias que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais “para potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.” 

    O que ficou proibido:  

    • O emprego de atividades remotas assíncronas (que não acontecem em tempo real) para o cálculo de carga horária didática;
    • A oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota (on-line). 

    O que está permitido:  

    • Aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
    • Estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
    • Atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
    • Orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;
    • Organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes instituições nacionais ou internacionais;
    • Práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos;  
    • Banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso, com a possibilidade de participação remota de avaliadores. 

    A portaria da Capes ainda pontua que os “experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários devem ser realizados preferencialmente de forma presencial.” 

    A novas normas entram em vigor a partir desta segunda-feira, data da publicação. 

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