46 candidatos eleitos aguardam a Justiça Eleitoral para assumirem as prefeituras

Regras de elegibilidade para candidaturas estão presentes na Constituição

Marcos Marinho, colaboração para a CNN Brasil, São Paulo
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Com votos sub júdice, 46 candidatos a prefeitos precisarão agora esperar a Justiça Eleitoral para poderem assumir no da 1º de janeiro de 2025.

Isso porque, conforme as regras de elegibilidade, presentes na Constituição Federal, um candidato só pode assumir a chefia do Executivo caso não tenha nenhum embaraço em seu direito de ser votado.

Esses candidatos, apesar da vitória, precisarão aguardar decisão da Justiça.

Veja a lista de candidatos sub júdice:

  • Bonifácio (MDB) - Ruy Barbosa/BA
  • Sheila Lemos (União) - Vitória da Conquista/BA
  • Dorlei Fontão (PSB) - Presidente Kenedy/ES
  • Zé Martins (MDB) - Bequimão/MA
  • Zé Eduardo Couto (PP) - Amparo do Serra/MG
  • Dilson de Senhorinha (União) - Bonito de Minas/MG
  • Fernandinho (PDT) - Descoberto/MG
  • Thiago Câmara (PSDB) - Guarpé/MG
  • Diudiu (PRD) - Ingaí/MG
  • Donizete Calixto (Mobiliza) - Mercês/MG
  • Hércules Procópio (PP) - São João Evangelista/MG
  • Netinho (PP) - São José da Varginha/MG
  • Leocir Montagna (PSD) - São Gabriel do Oeste/MS
  • Jaime Barbora (MDB) - Cachoeira do Arari/PA
  • Jaime Silva (MDB) - Óbidos/PA
  • Lula Cabral (Solidariedade) - Cabo de Santo Agostinho/PE
  • Eduardo Honório (União) - Goiana/PE
  • Márcia Barreto (PSDB) - Joaquim Nabuco/PE
  • Leo da Bota (MDB) - São Tomé/PR
  • Dr. Rubão (Pode) - Itaguaí/RJ
  • Taninho (União) - Natividade/RJ
  • Luiz Fernando Pezão (MDB) - Piraí/RJ
  • Maria Figueiredo (MDB) - Silva Jardim/RJ
  • Joa (Republicanos) - Três Rios/RJ
  • Souza (União) - Areia Branca/RN
  • Canindé Justino (PSDB) - Lagoa Salgada/RN
  • Ana Helena de Dr. Mário (União) - Aquidabã/SE
  • Marcones Melo (PSD) - General Maynard/SE
  • SGTO. Wilian (União) - Águas de Santa Bárbara/SP
  • Luís Sérgio (Republicanos) - Aramina/SP
  • Katia Morita (MDB) - Auriflama/SP
  • Zete (Republicanos) - Bocaina/SP
  • Mi (Republicanos) - Colina/SP
  • Elói Fouquet (PSDB) - Eldorado/SP
  • Vinicius Engenheiro (PSD) - Guará/SP
  • Junior (MDB) - Guzolândia/SP
  • Eduardo (PSB) - Mirante do Paranapanema/SP
  • Paulinho (PP) - Mongaguá/SP
  • Reginaldo Guinu (PL) - Neves Paulista/SP
  • Ito (PP) - Panorama/SP
  • Ronaldo Correa (Pode) - Reginópolis/SP
  • Gil Advogado (MDB) - São Bento do Sapucaí/SP
  • Zé da Doca (PSD) - São Sebastião da Grama/SP
  • Leonardo Spiga Real (Republicanos) - Tambaú/SP
  • Amarildo Lima (PSB) - Tuiuti/SP
  • Fontoura (Republicanos) - Figueirópolis/TO

Regras de elegibilidade

Para que uma pessoa possa se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, ela precisa estar de acordo com as regras de elegibilidade.

Além disso, as candidaturas não devem apresentar nenhuma causa de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar nº 64/90.

São elas:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
  • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições;
  • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

O que significa votos "anulados sub judice"?

Os votos “anulados sub judice” significa, que a validade dos votos recebidos pelo candidato depende, agora, de uma decisão judicial. Para que esse candidato seja eleito, ele precisa entrar com um recurso e se for aceito, os votos são validados.

Caso contrário, os votos permanecem anulados.

O que acontece agora?

Caso um prefeito tenha sua candidatura barrada pela justiça eleitoral, o candidato que ficou em segundo lugar pode assumir o comando do executivo em janeiro do ano que vem.

Contudo, o candidato barrado pode reverter essa possível situação por meio de um processo.