Casos de assédio eleitoral no trabalho disparam antes da eleição
Ministério Público do Trabalho registrou 904 ocorrências até 2 de outubro; São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideram os números

O Ministério Público do Trabalho registrou 907 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até às 10h deste sábado (3), a dois dias do primeiro turno das eleições.
São Paulo lidera o ranking com 137 registros, seguido por Minas Gerais, com 97 ocorrências, Rio de Janeiro, com 90, e Paraná, com 61. Os estados com menor número de registros incluem Tocantins (6) e Roraima (4).
Na comparação com pleitos anteriores, os números superam em mais de dez vezes os registrados no mesmo período eleitoral de 2022, quando foram contabilizadas 85 denúncias.
Apesar da redução relativa, a subnotificação continua sendo um fator de preocupação, já que parte significativa dos trabalhadores não reconhece as situações de assédio pelas quais passa.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador em razão de seus direitos ou escolhas políticas.
O crime pode ocorrer de forma vertical (quando praticado por um superior hierárquico) ou horizontal, entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é quando um empregador afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.
Entre as modalidades identificadas pelo MPT, destacam-se o assédio eleitoral documental, praticado por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, relacionado a benefícios como bônus e promoções.
Como denunciar
O MPT orienta que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição, ou ainda por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.
Vale reforçar que o voto é secreto e livre, e nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.


