Vai votar fora da cidade? Entenda o que é voto em trânsito e regras
Eleitor pode votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores e não precisa realizar novo pedido para voltar ao seu domicílio eleitoral de origem

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral em algum dos turnos das eleições também podem votar, desde que tenham realizado o pedido para voto em trânsito.
O processo de transferência temporária de seção eleitoral é disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para todos eleitores em situação regular que permaneçam no território nacional no dia das eleições.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a alteração pode ser realizada para qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores. É permitido, inclusive, a votação em cidades distintas em cada turno.
Após as eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Esta modalidade de voto está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando se elegem deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Se a mudança de domicílio acontecer dentro do mesmo estado em que a pessoa vota regularmente, ela poderá votar para todos os cargos do pleito. Caso contrário, o eleitor votará apenas para a Presidência da República.
Embora não exista voto em trânsito para o eleitor que está fora do Brasil, o contrário é possível. Quem estiver cadastrado regularmente para votar em zonas eleitorais no exterior, mas estiverem no Brasil no dia da eleição, poderá votar, caso tenha realizado o pedido a tempo.
O eleitor que não conseguir votar deverá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral. Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência. Cada turno, porém, é tratado separadamente: quem faltar aos dois dias deverá apresentar duas justificativas.
*Sob supervisão de Renata Souza


