Derrite é condenado pelo TRE-SP a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada
Medida ainda determina que o conteúdo considerado de cunho eleitoral seja retirado das redes sociais sob pena de multa diária

O deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) a pagar uma multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após julgamento com votação unânime nesta quinta-feira (13).
De acordo com o TRE-SP, o deputado publicou nas suas redes sociais um recorte editado do discurso que fez em um evento de lançamento de pré-candidaturas. Na publicação, ele foi condenado por pedir voto para ele mesmo, para o governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e para o deputado estadual André do Prado (PL).
A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, afirmou que a postagem "ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha", considerando a "forma como editada e com destaque para o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi impugnada".
"O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado", disse a juíza.
Além do pagamento da multa, ficou determinada a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite, sob pena de multa diária.
A ação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, Pc do B e PV) e cabe recurso.
Os advogados de Derrite disseram ter recebido "com respeito institucional a decisão, mas mantêm sua divergência jurídica em relação ao entendimento adotado".
"A defesa sustenta que a manifestação analisada não contém pedido explícito de voto nem expressão semanticamente equivalente a 'vote', requisito previsto pela legislação eleitoral para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é de que se tratou de manifestação política própria do período de pré-campanha, realizada dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 36-A da Lei das Eleições. A defesa considera, ainda, que a interpretação adotada merece revisão à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", afirmou, em nota à CNN.
"Com a publicação do acórdão, a defesa analisará integralmente os fundamentos da decisão e adotará as medidas recursais cabíveis."


