Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rodrigo Amorim a prefeito do Rio
Campanha diz que advogados já entraram com recurso contra decisão; candidato mantém as agendas previstas anteriormente
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Veja quem são os candidatos e candidatos à Prefeitura do Rio de Janeiro • Tânia Rêgo/Agência Brasil; Marcos Oliveira/Agência Senado; Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), é candidato à reeleição • Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Alexandre Ramagem (PL) é candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Marcos Oliveira/Agência Senado
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Carol Sponza (Novo) é candidata à Prefeitura do Rio de Janeiro • Reprodução/Facebook (carolsponza30)
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Cyro Garcia (PSTU) é candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Reprodução/Facebook (CyroGarcia)
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Henrique Simonard (PCO) é candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Reprodução/YouTube (pco29)
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Juliete Pantoja (UP) é candidata à Prefeitura do Rio de Janeiro • Divulgação
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Marcelo Queiroz (PP) é candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Mario Agra/Câmara dos Deputados
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Rodrigo Amorim (União) é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Divulgação/Alerj
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Tarcísio Motta (PSOL) é candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro • Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, indeferiu, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União) à Prefeitura do Rio de Janeiro.
Além disso, a magistrada suspendeu o acesso de Amorim aos recursos dos fundos partidário e eleitoral, e determinou que ele devolva os valores que já tenham sido disponibilizados – no site de registro de candidatura, no Tribunal Superior Eleitoral, ainda não aparecem os valores utilizados pela campanha.
A decisão foi tomada dentro de ação movida pela coligação “O Rio Merece Mais”, do candidato Tarcísio Motta (PSOL).
Nela, é argumentado que Amorim está inelegível por oito anos após ter sido condenado a um ano e quatro meses de prisão por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL), em maio deste ano.
O Ministério Público também pediu a impugnação de Amorim, argumentando que a Lei Eleitoral determina a inelegibilidade “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
“Intransponível”
A partir disso, a magistrada diz que entre os crimes que podem deixar alguém inelegível estão aqueles “contra a vida e a dignidade sexual”. “Sendo assim, intransponível se afigura a inelegibilidade”.
Mesmo com um efeito suspensivo conseguido pelo candidato no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a magistrada diz que a definição da legislação “não admite qual interpretação flexível para compreender que os recursos com efeito suspensivo têm condão de afastar a causa de inelegibilidade”.
“Se esta fosse a intenção do legislador, bastaria manter a exigência do trânsito em julgado. Tal não se admite sob pena de retrocesso”, prossegue.
Em nota, a campanha diz que os advogados do candidato do União Brasil já entraram com recurso contra a decisão e, por isso, ele manterá as agendas previstas anteriormente.
“Nada muda. Sou advogado, deputado, operador do direito e seguirei confiando nas instituições”, disse Amorim em áudio.