MPF aciona Justiça Eleitoral para barrar candidatura de Arruda ao GDF

Procuradoria afirma que candidato ao governo do Distrito Federal está inelegível até 2030, conforme regras da Lei da Ficha Limpa; ex-governador afirma que candidatura está de acordo com a legislação

Gabriela Boechat e Larissa Rodrigues, da CNN Brasil, Brasília
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O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) uma ação de impugnação contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026.

Segundo a procuradoria, Arruda está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e, por isso, não pode disputar cargos políticos neste ano. O ex-governador acumula sete condenações por improbidade administrativa, a maioria relacionada a atos de corrupção investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Em nota, Arruda afirmou que a impugnação já era esperada e que o registro da sua candidatura está de acordo com a lei. "Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos", disse.

As decisões judiciais anteriores apontam o envolvimento de Arruda em desvios de recursos públicos, superfaturamento de contratos de informática com empresas como Linknet, Vertax e Call Tecnologia e pagamento de propina em troca de apoio de deputados distritais.

O MPF sustenta que, pelas regras atuais da Lei da Ficha Limpa, quando há múltiplas condenações, os períodos de inelegibilidade são unificados e podem alcançar no máximo 12 anos.

Considerando a primeira condenação, que teve trânsito em julgado em 11 de dezembro de 2018, a inelegibilidade de Arruda se estenderia, portanto, até 11 de dezembro de 2030, impedindo-o de concorrer neste ano.

O prazo para o registro de candidaturas das eleições de 2026 terminou em 15 de agosto. A partir de agora, a Justiça Eleitoral analisa os pedidos e verifica se os candidatos atendem às condições de elegibilidade.

É também nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar ações de impugnação contra registros de candidatura.

Discussão no STF

A aplicação das regras da Lei da Ficha Limpa, inclusive a que trata do limite de 12 anos de inelegibilidade, é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela derrubada das mudanças feitas pelo Congresso na legislação. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias e termina ainda em agosto. Depois da devolução, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a inclusão do caso novamente na pauta do plenário.